A composição do TCE-CE possui disciplina que emana da Constituição Estadual, definindo que será integrado por sete Conselheiros. Na seguinte conformidade:
✂️ a) três Conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa e quatro pelo Governador do Estado, sendo que, no processo de escolha, a primeira e a terceira vaga serão de livre opção do Governador e a quarta e a sétima deverão recair em Auditor ou membro do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, alternadamente. ✂️ b) quatro Conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Governador do Estado, sendo que, no processo de escolha, a segunda e a terceira vaga serão de livre opção da Assembleia e a quinta e a sexta deverão recair em Auditor ou membro do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, alternadamente. ✂️ c) três Conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa e quatro pelo Governador do Estado, sendo que, no processo de escolha, a primeira e a sétima vaga serão se livre opção do Governador e a quarta e a sexta deverão recair em Auditor ou membro do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, alternadamente. ✂️ d) quatro Conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Governador do Estado, sendo que, no processo da escolha, a primeira vaga será de livre opção do Governador e a quarta e a sétima deverão recair em Auditor ou Membro do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, alternadamente. ✂️ e) quatro Conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Governador do Estado, sendo que, no processo da escolha, a segunda e a terceira vaga serão de livre opção da Assembleia e a quinta e a sexta deverão recair em Auditor ou membro do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas.