Constatado pelo Tribunal de Contas Estadual que determinado município não vem cumprindo a norma constitucional que determina a aplicação de porcentual mínimo de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, recusando-se, ainda, a proceder à prestação de contas, o Tribunal deverá, sem prejuízo das sanções cabíveis ao Chefe do Executivo local,
✂️ a) representar ao Governo do Estado para que este decrete a intervenção no município, responsabilizando-se, a partir de então, pela prestação de contas do ente federativo, que passará a ser feita em conjunto com as contas estaduais. ✂️ b) comunicar à Assembléia Legislativa para que esta, em sessão extraordinária, convoque o Prefeito Municipal para esclarecimentos, deliberando, após, acerca da decretação de intervenção no Município e, a partir de então, responsabilizando-se pela prestação de contas do ente federativo. ✂️ c) comunicar ao Governo do Estado para fins de decretação da intervenção no Município e nomeação de interventor, este que prestará contas de sua gestão nos moldes como previsto para o Prefeito Municipal. ✂️ d) solicitar ao Ministério Público vinculado ao Tribunal de Contas que este, valendo-se de sua condição de custos legis, requeira judicialmente a decretação de intervenção no Município. ✂️ e) representar à Assembléia Legislativa requerendo a imediata suspensão dos direitos políticos do Chefe do Executivo Local e a designação de interventor que passará a gerir o ente, prestando contas ao chefe do Executivo estadual.