O ?controle é exercitável em todos e por todos os Poderes de Estado, estendendo-se a toda a Administração e abrangendo todas as suas atividades e agentes. Bem por isso, diversifica-se em variados tipos e formas de atuação para atingir os seus objetivos.? (MEIRELES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 8.ed. São Paulo: Ed. RT, 1981 . p. 639). Em relação ao controle da Administração Pública diz-se
✂️ a) o controle interno da Administração Direta sobre a Indireta advém do seu poder de tutela, não se submetendo ao princípio da legalidade, diversamente do controle externo, praticado nos estritos termos da lei. ✂️ b) o controle externo é desenvolvido primordialmente pelo Tribunal de Contas, na forma das competências constitucionais que lhe foram atribuídas, mas em relação à Administração Indireta somente tem lugar após o controle desempenhado pela Administração Direta, do qual é revisor. ✂️ c) o controle externo é realizado pelo Legislativo, mas não abrange os demais Poderes da Federação, em virtude da independência constitucional dos mesmos. ✂️ d) o poder de tutela da Administração Pública Direta manifesta-se no dever de controle sobre a Administração Pública Indireta, exercido nos limites estabelecidos em lei, mas não afasta o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. ✂️ e) o controle externo desenvolvido pelo Poder Legislativo também se estende aos demais Poderes da Federação, mas nesses casos não há auxílio do Tribunal de Contas, o que excederia suas atribuições constitucionais.