O dever de prestação de contas por todos aqueles que tenham gerido recursos do erário público decorre de norma constitucional. Nesse sentido, a Constituição Federal atribuiu ao Tribunal de Contas uma série de competências para exercício do controle externo dos gastos públicos. À luz do princípio da legalidade, pode-se dizer que
✂️ a) o Tribunal de Contas retira suas funções diretamente do texto constitucional, de forma que não lhe é dado exercer competência normativa, típica da Administração Pública. ✂️ b) o Tribunal de Contas prescinde de lei para definir os contornos de suas funções, vez que retira suas competências diretamente do texto constitucional. ✂️ c) ao legislador, respeitada a competência ratione materiae, cabe delimitar as atribuições do Tribunal de Contas, este que, por meio de seu regimento interno, pode estabelecer normas aplicáveis a situações concretas, inclusive com a possibilidade de definir regras procedimentais. ✂️ d) ao Tribunal de Contas, por meio de Decreto de seu Presidente, cabe definir os contornos das competências constitucionais, regulamentando sua respectiva lei orgânica. ✂️ e) ao Tribunal de Contas incumbe cumprir os exatos termos da legislação infraconstitucional que define o contorno das competências constitucionais, não havendo competência normativa nem para gradação das penas pecuniárias legalmente estabelecidas, vez que estes valores deve ser definidos por meio de Decreto do Chefe do Executivo.