Felipe foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime de furto. Presentes as condições objetivas e subjetivas para tanto, o promotor de justiça ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n.º 9.099/1995. Felipe aceitou as condições, tendo sido o acordo homologado pelo juiz e suspenso o processo pelo prazo de dois anos, estabelecido para o cumprimento das condições avençadas. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
✂️ a) Felipe poderá impetrar habeas corpus para trancamento da ação penal por ausência de justa causa, apesar de ter aceitado a proposta de suspensão condicional do processo. ✂️ b) No momento em que o acusado aceita livremente a proposta ministerial consubstanciada na suspensão condicional do processo, conseqüentemente, ele renuncia ao interesse de agir, sendo impossível buscar o trancamento da ação penal via habeas corpus , com fundamento na falta de justa causa para sua existência. ✂️ c) Felipe somente poderá impetrar habeas corpus para trancamento da ação penal com base na extinção da punibilidade prévia à aceitação da proposta ofertada pelo Ministério Público. ✂️ d) O habeas corpus não se presta a trancar ação penal por ausência de justa causa. ✂️ e) Felipe somente poderá impetrar habeas corpus para trancamento da ação penal com base na atipicidade da conduta que lhe foi imputada.