Equipe Gabarite
EQUIPE
22/10/2025 • 22:31
Gabarito: e) A questão trata de aspectos processuais relacionados à competência e ao valor da causa em uma ação ordinária.
Primeiramente, o réu alega incompetência relativa com base em foro de eleição, que é uma cláusula contratual que pode definir o foro para resolução de conflitos. No entanto, para que essa cláusula seja válida, ela precisa estar prevista em contrato e não pode contrariar regras de competência absoluta.
No caso, o juiz declarou que o contrato não está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, o que afasta a aplicação das regras especiais de competência previstas para relações de consumo. Assim, o foro de eleição poderia ser discutido, mas a alegação de incompetência relativa deve ser feita por meio de exceção de incompetência, que é o meio processual adequado para essa preliminar.
Como o réu apresentou a alegação na contestação, mas não utilizou a exceção de incompetência, a preliminar não foi formalmente aduzida, o que justifica a resposta correta ser a letra e.
Sobre o valor da causa, o valor inicial dado pela autora (R$ 14.000,00) é adequado para o procedimento ordinário, que é cabível para causas acima de 40 salários mínimos, e o valor pode ser impugnado, portanto as alternativas b e c estão incorretas.
A preliminar de incompetência relativa não deve ser acolhida sem que haja a exceção adequada, e o foro de eleição pode ser admitido, mas depende da análise do contrato e da legislação aplicável, o que não foi objeto da decisão do juiz, portanto as alternativas a e d também estão incorretas.
Em resumo, a questão destaca a importância do meio processual correto para alegar incompetência relativa, que é a exceção de incompetência, e como a ausência dessa formalidade impede o acolhimento da preliminar.
Primeiramente, o réu alega incompetência relativa com base em foro de eleição, que é uma cláusula contratual que pode definir o foro para resolução de conflitos. No entanto, para que essa cláusula seja válida, ela precisa estar prevista em contrato e não pode contrariar regras de competência absoluta.
No caso, o juiz declarou que o contrato não está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, o que afasta a aplicação das regras especiais de competência previstas para relações de consumo. Assim, o foro de eleição poderia ser discutido, mas a alegação de incompetência relativa deve ser feita por meio de exceção de incompetência, que é o meio processual adequado para essa preliminar.
Como o réu apresentou a alegação na contestação, mas não utilizou a exceção de incompetência, a preliminar não foi formalmente aduzida, o que justifica a resposta correta ser a letra e.
Sobre o valor da causa, o valor inicial dado pela autora (R$ 14.000,00) é adequado para o procedimento ordinário, que é cabível para causas acima de 40 salários mínimos, e o valor pode ser impugnado, portanto as alternativas b e c estão incorretas.
A preliminar de incompetência relativa não deve ser acolhida sem que haja a exceção adequada, e o foro de eleição pode ser admitido, mas depende da análise do contrato e da legislação aplicável, o que não foi objeto da decisão do juiz, portanto as alternativas a e d também estão incorretas.
Em resumo, a questão destaca a importância do meio processual correto para alegar incompetência relativa, que é a exceção de incompetência, e como a ausência dessa formalidade impede o acolhimento da preliminar.