A Casa da Moeda do Brasil promove ação, pelo procedimento ordinário, em face ...

A Casa da Moeda do Brasil promove ação, pelo procedimento ordinário, em face da Empresa Zé do Pipo S/A, com domicílio na cidade de Niterói, aduzindo a quebra de contrato para fornecimento de materi...


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A Casa da Moeda do Brasil promove ação, pelo procedimento ordinário, em face da Empresa Zé do Pipo S/A, com domicílio na cidade de Niterói, aduzindo a quebra de contrato para fornecimento de materiais a serem utilizados na produção de selos, sendo o valor da causa de R$ 14.000,00 (catorze mil reais). A ação foi distribuída à 1a Vara Cível da Comarca de Niterói. O réu, regularmente citado, apresenta defesa aduzindo, na peça contestatória, que o valor da causa deveria ser de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em preliminar, apresenta alegação de incompetência relativa, aduzindo foro de eleição fixado na comarca da capital do Estado do Espírito Santo. O Juiz profere decisão, declarando, desde logo, que o contrato em tela não está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Em tal contexto, constata-se que o(a)
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    22/10/2025 • 22:31
    Gabarito: e) A questão trata de aspectos processuais relacionados à competência e ao valor da causa em uma ação ordinária.

    Primeiramente, o réu alega incompetência relativa com base em foro de eleição, que é uma cláusula contratual que pode definir o foro para resolução de conflitos. No entanto, para que essa cláusula seja válida, ela precisa estar prevista em contrato e não pode contrariar regras de competência absoluta.

    No caso, o juiz declarou que o contrato não está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, o que afasta a aplicação das regras especiais de competência previstas para relações de consumo. Assim, o foro de eleição poderia ser discutido, mas a alegação de incompetência relativa deve ser feita por meio de exceção de incompetência, que é o meio processual adequado para essa preliminar.

    Como o réu apresentou a alegação na contestação, mas não utilizou a exceção de incompetência, a preliminar não foi formalmente aduzida, o que justifica a resposta correta ser a letra e.

    Sobre o valor da causa, o valor inicial dado pela autora (R$ 14.000,00) é adequado para o procedimento ordinário, que é cabível para causas acima de 40 salários mínimos, e o valor pode ser impugnado, portanto as alternativas b e c estão incorretas.

    A preliminar de incompetência relativa não deve ser acolhida sem que haja a exceção adequada, e o foro de eleição pode ser admitido, mas depende da análise do contrato e da legislação aplicável, o que não foi objeto da decisão do juiz, portanto as alternativas a e d também estão incorretas.

    Em resumo, a questão destaca a importância do meio processual correto para alegar incompetência relativa, que é a exceção de incompetência, e como a ausência dessa formalidade impede o acolhimento da preliminar.
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