Determinado órgão estadual procedeu a sucessivas compras de material sem realização de licitação, sem que se tratasse de hipótese de dispensa ou inexigibilidade do certame. O Tribunal de Contas, durante o processo de prestação de contas, apurou que, muito embora as compras tenham sido feitas sem licitação, o valor pago foi inferior ao de mercado, tendo o responsável justificado o ocorrido na economicidade da conduta. A decisão do Tribunal de Contas deve ser pela preservado pela economia gerada.
✂️ a) irregularidade das contas, em face da inconstitucionalidade e ilegalidade da despesa, diante da não realização de licitação, sem, contudo, propor qualquer punição disciplinar do responsável, face à inocorrência de prejuízo. ✂️ b) irregularidade das contas, em face da inconstitucionalidade e ilegalidade da despesa, diante da não realização de licitação, condenando-se o contratado ao ressarcimento do valor integralmente pago, independentemente da contraprestação do serviço. ✂️ c) regularidade das contas, reconhecendo-se a constitucionalidade e legalidade da despesa em face princípio da supremacia do interesse público, plenamente ✂️ d) regularidade parcial das contas, em face da constitucionalidade e legalidade da despesa, impondo-se, contudo, ao responsável, sanção disciplinar pela prática irregular. ✂️ e) irregularidade das contas, em face da inconstitucionalidade e ilegalidade da despesa, propondo a imposição de sanção disciplinar pela autoridade competente ao responsável pela despesa, cumulável com a aplicação de multa pecuniária pelo Tribunal de Contas.