Toda construção existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário...

Toda construção existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário, porém


Toda construção existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário, porém

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Vamos analisar as alternativas com base no Direito Civil, especialmente nas normas que tratam da acessão, que é o processo pelo qual o proprietário de um terreno se torna proprietário das construções ou plantações feitas por terceiros em seu terreno.

    a) Essa alternativa está incorreta. Segundo o Código Civil, o dono do terreno pode exigir que o construtor de boa-fé pague o valor do terreno ou que ele, dono do terreno, pague o valor das benfeitorias, mas não há menção a pagar metade do valor da construção.

    b) Essa alternativa está incorreta. O Código Civil estabelece que, se alguém construir em terreno próprio e invadir terreno alheio, o proprietário do terreno invadido pode exigir a demolição ou a indenização, e não há aquisição automática da propriedade do solo invadido.

    c) Essa alternativa está incorreta. O construtor em terreno alheio não adquire automaticamente a propriedade do solo; ele pode ter que pagar indenizações ou remover a construção, dependendo das circunstâncias (boa-fé ou má-fé).

    d) Essa alternativa também está incorreta. Não é sempre que será obrigado a demolir; o proprietário do terreno pode optar por exigir o pagamento das benfeitorias ou vender o terreno ao construtor.

    e) Essa alternativa está correta e condiz com o que está previsto no Código Civil. Se a construção invadir uma pequena parte do terreno alheio (não superior à vigésima parte) e o valor da construção for consideravelmente superior ao do terreno invadido, o construtor de boa-fé pode adquirir a propriedade da parte invadida, pagando indenização.

    Gabarito: e)

    A alternativa "e" está alinhada com as disposições legais sobre acessão e a forma como o construtor de boa-fé pode adquirir a parte do terreno que sua construção invadiu, desde que cumpra certas condições financeiras e de proporção.
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