No processo de julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta o Tribunal de Contas do Piauí
✂️ a) pode analisar o mérito das despesas realizadas, observando, no decorrer do processo, o contraditório e a ampla defesa, inclusive possibilitando ao responsável o recolhimento do débito apurado e da multa eventualmente fixada na decisão proferida pela Corte. ✂️ b) deve respeitar o contraditório e ampla defesa, concedendo oportunidade de manifestação ao responsável pelas contas julgadas irregulares, mas não promove a cobrança de quaisquer valores, nem das multas impostas pela Corte. ✂️ c) pode analisar o mérito das despesas realizadas, mas não pode apurar eventual prejuízo ocorrido, devendo comunicar o órgão referido para as medidas judiciais pertinentes à cobrança. ✂️ d) deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, concedendo irrestrita oportunidade de manifestação ao responsável pelas contas, vez que, dada a natureza de provimento jurisdicional da decisão do Tribunal de Contas, a cobrança dos valores apurados prosseguirá judicialmente, sob a titularidade do Ministério Público. ✂️ e) não pode analisar a legalidade e o mérito das despesas, mas pode possibilitar ao responsável o pagamento do débito apurado ou da multa fixada, já que a decisão da Corte tem eficácia de título executivo.