Questões Direito Tributário ICMS
Entre as alternativas abaixo, segundo jurisprudência d...
Responda: Entre as alternativas abaixo, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, indique a incorreta:
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A alternativa d está incorreta porque a Constituição Federal, em seu artigo 155, inciso II, estabelece que o ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte será devido ao estado de destino, que será o sujeito ativo do imposto. No entanto, a redação constitucional não define explicitamente que o estado destinatário será o sujeito ativo do ICMS em todas as operações interestaduais, mas sim que o imposto será devido ao estado de destino nessas situações.
As demais alternativas estão corretas segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A alternativa a) está correta ao afirmar que não se pode usar o valor de um tributo como base de cálculo de outro, pois isso violaria o princípio da legalidade e a estrutura do sistema tributário.
A alternativa b) está correta ao explicar a técnica da não cumulatividade do ICMS, que visa evitar a incidência em cascata e distorções econômicas.
A alternativa c) está correta ao afirmar que o regime jurídico do ICMS nas operações interestaduais por meio não presencial com consumidor final não contribuinte não pode ser fixado por estados não favorecidos, respeitando o princípio da isonomia entre os estados.
Portanto, a única alternativa incorreta, conforme a jurisprudência do STF, é a d).
A alternativa d está incorreta porque a Constituição Federal, em seu artigo 155, inciso II, estabelece que o ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte será devido ao estado de destino, que será o sujeito ativo do imposto. No entanto, a redação constitucional não define explicitamente que o estado destinatário será o sujeito ativo do ICMS em todas as operações interestaduais, mas sim que o imposto será devido ao estado de destino nessas situações.
As demais alternativas estão corretas segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A alternativa a) está correta ao afirmar que não se pode usar o valor de um tributo como base de cálculo de outro, pois isso violaria o princípio da legalidade e a estrutura do sistema tributário.
A alternativa b) está correta ao explicar a técnica da não cumulatividade do ICMS, que visa evitar a incidência em cascata e distorções econômicas.
A alternativa c) está correta ao afirmar que o regime jurídico do ICMS nas operações interestaduais por meio não presencial com consumidor final não contribuinte não pode ser fixado por estados não favorecidos, respeitando o princípio da isonomia entre os estados.
Portanto, a única alternativa incorreta, conforme a jurisprudência do STF, é a d).
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