Introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45, o Con...
Responda: Introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45, o Conselho Nacional de Justiça:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional 45, conhecida como a Reforma do Judiciário, com o objetivo principal de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de zelar pela autonomia e eficiência do sistema judicial.
Vamos analisar as alternativas:
a) Errado. O CNJ não é presidido pelo Presidente da República, mas sim pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
b) Errado. Os membros do CNJ são indicados por diferentes autoridades, incluindo o STF, mas não exclusivamente pelos ministros do STF.
c) Correto. Essa é a principal função do CNJ: controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário.
d) Errado. A celebração de tratados e convenções internacionais é competência do Poder Executivo, não do CNJ.
e) Errado. O julgamento de ministros do STF em infrações penais comuns é competência do próprio STF, não do CNJ.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional 45, conhecida como a Reforma do Judiciário, com o objetivo principal de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de zelar pela autonomia e eficiência do sistema judicial.
Vamos analisar as alternativas:
a) Errado. O CNJ não é presidido pelo Presidente da República, mas sim pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
b) Errado. Os membros do CNJ são indicados por diferentes autoridades, incluindo o STF, mas não exclusivamente pelos ministros do STF.
c) Correto. Essa é a principal função do CNJ: controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário.
d) Errado. A celebração de tratados e convenções internacionais é competência do Poder Executivo, não do CNJ.
e) Errado. O julgamento de ministros do STF em infrações penais comuns é competência do próprio STF, não do CNJ.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).
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