Gabarito: c)
A questão trata da possibilidade de embargo extrajudicial em caso de obra nova que cause risco iminente, conforme o Código de Processo Civil e a legislação urbanística municipal.
A alternativa a) está incorreta porque, além da municipalidade, o proprietário vizinho prejudicado possui legitimidade para ajuizar ação contra a obra irregular, conforme o artigo 1.277 do Código Civil, que assegura ao proprietário vizinho o direito de impedir obras que causem prejuízo.
A alternativa b) está incorreta porque Martina, como proprietária vizinha, tem legitimidade ativa para ajuizar ação de nunciação de obra nova, que visa impedir a continuação de obra que cause dano ou risco.
A alternativa c) está correta porque, diante de urgência e risco iminente, o proprietário prejudicado pode promover embargo extrajudicial da obra, notificando o responsável verbalmente na presença de testemunhas, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, para evitar dano irreparável antes do ajuizamento da ação.
A alternativa d) está incorreta porque a prestação de caução não afasta automaticamente o embargo judicial liminar concedido, especialmente se houver risco iminente à segurança, podendo o embargo ser mantido até decisão final.
A alternativa e) está incompleta e, portanto, não pode ser considerada.
Em uma segunda análise, confirmamos que o direito do vizinho de impedir obra nova que cause risco está previsto no artigo 1.277 do Código Civil, e que o embargo extrajudicial é medida cabível em situações de urgência para evitar dano irreparável, reforçando a correção da alternativa c).
A questão trata da possibilidade de embargo extrajudicial em caso de obra nova que cause risco iminente, conforme o Código de Processo Civil e a legislação urbanística municipal.
A alternativa a) está incorreta porque, além da municipalidade, o proprietário vizinho prejudicado possui legitimidade para ajuizar ação contra a obra irregular, conforme o artigo 1.277 do Código Civil, que assegura ao proprietário vizinho o direito de impedir obras que causem prejuízo.
A alternativa b) está incorreta porque Martina, como proprietária vizinha, tem legitimidade ativa para ajuizar ação de nunciação de obra nova, que visa impedir a continuação de obra que cause dano ou risco.
A alternativa c) está correta porque, diante de urgência e risco iminente, o proprietário prejudicado pode promover embargo extrajudicial da obra, notificando o responsável verbalmente na presença de testemunhas, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, para evitar dano irreparável antes do ajuizamento da ação.
A alternativa d) está incorreta porque a prestação de caução não afasta automaticamente o embargo judicial liminar concedido, especialmente se houver risco iminente à segurança, podendo o embargo ser mantido até decisão final.
A alternativa e) está incompleta e, portanto, não pode ser considerada.
Em uma segunda análise, confirmamos que o direito do vizinho de impedir obra nova que cause risco está previsto no artigo 1.277 do Código Civil, e que o embargo extrajudicial é medida cabível em situações de urgência para evitar dano irreparável, reforçando a correção da alternativa c).