Questões Direito Processual Civil CPC 1973
Martina constatou que sua garagem vem sofrendo rachaduras no teto com risco iminente de...
Responda: Martina constatou que sua garagem vem sofrendo rachaduras no teto com risco iminente de ruína, após seu vizinho Henrique iniciar obras de levantamento do terceiro pavimento em sua residência, sem o...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão trata da possibilidade de embargo extrajudicial em caso de obra nova que cause risco iminente, conforme o Código de Processo Civil e a legislação urbanística municipal.
A alternativa a) está incorreta porque, além da municipalidade, o proprietário vizinho prejudicado possui legitimidade para ajuizar ação contra a obra irregular, conforme o artigo 1.277 do Código Civil, que assegura ao proprietário vizinho o direito de impedir obras que causem prejuízo.
A alternativa b) está incorreta porque Martina, como proprietária vizinha, tem legitimidade ativa para ajuizar ação de nunciação de obra nova, que visa impedir a continuação de obra que cause dano ou risco.
A alternativa c) está correta porque, diante de urgência e risco iminente, o proprietário prejudicado pode promover embargo extrajudicial da obra, notificando o responsável verbalmente na presença de testemunhas, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, para evitar dano irreparável antes do ajuizamento da ação.
A alternativa d) está incorreta porque a prestação de caução não afasta automaticamente o embargo judicial liminar concedido, especialmente se houver risco iminente à segurança, podendo o embargo ser mantido até decisão final.
A alternativa e) está incompleta e, portanto, não pode ser considerada.
Em uma segunda análise, confirmamos que o direito do vizinho de impedir obra nova que cause risco está previsto no artigo 1.277 do Código Civil, e que o embargo extrajudicial é medida cabível em situações de urgência para evitar dano irreparável, reforçando a correção da alternativa c).
A questão trata da possibilidade de embargo extrajudicial em caso de obra nova que cause risco iminente, conforme o Código de Processo Civil e a legislação urbanística municipal.
A alternativa a) está incorreta porque, além da municipalidade, o proprietário vizinho prejudicado possui legitimidade para ajuizar ação contra a obra irregular, conforme o artigo 1.277 do Código Civil, que assegura ao proprietário vizinho o direito de impedir obras que causem prejuízo.
A alternativa b) está incorreta porque Martina, como proprietária vizinha, tem legitimidade ativa para ajuizar ação de nunciação de obra nova, que visa impedir a continuação de obra que cause dano ou risco.
A alternativa c) está correta porque, diante de urgência e risco iminente, o proprietário prejudicado pode promover embargo extrajudicial da obra, notificando o responsável verbalmente na presença de testemunhas, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, para evitar dano irreparável antes do ajuizamento da ação.
A alternativa d) está incorreta porque a prestação de caução não afasta automaticamente o embargo judicial liminar concedido, especialmente se houver risco iminente à segurança, podendo o embargo ser mantido até decisão final.
A alternativa e) está incompleta e, portanto, não pode ser considerada.
Em uma segunda análise, confirmamos que o direito do vizinho de impedir obra nova que cause risco está previsto no artigo 1.277 do Código Civil, e que o embargo extrajudicial é medida cabível em situações de urgência para evitar dano irreparável, reforçando a correção da alternativa c).
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