Questões Direito Processual Civil CPC 1973
Com referência à execução no processo civil, assinale a opção correta.
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Vamos analisar cada alternativa para entender o motivo da letra c ser a correta.
a) A criação de títulos executivos extrajudiciais deve estar prevista em lei. A liberdade contratual não autoriza particulares a criarem títulos executivos que não tenham previsão legal, sob pena de violação do ordenamento jurídico. Portanto, essa alternativa está incorreta.
b) A sentença arbitral, de fato, independe de homologação judicial para produzir efeitos. No entanto, ela é considerada título executivo judicial, não extrajudicial, conforme o artigo 515, inciso VII, do Código de Processo Civil (CPC). Logo, essa alternativa está incorreta.
c) Conforme entendimento consolidado, inclusive na Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo para cumprimento da obrigação de fazer começa a correr com a intimação pessoal do devedor, e não apenas do advogado constituído. Isso porque a intimação do advogado não vincula necessariamente o devedor, que deve ser cientificado diretamente para que o prazo tenha início. Portanto, essa alternativa está correta.
d) A impenhorabilidade de bens pode ser conhecida de ofício pelo juiz, independentemente de alegação da parte, conforme o artigo 833 do CPC. Assim, o juiz pode reconhecer a impenhorabilidade mesmo sem provocação. Essa alternativa está incorreta.
e) O reconhecimento da fraude à execução pode ser feito nos próprios autos do processo em curso, mas não importa automaticamente em declaração de nulidade da alienação. A fraude à execução pode ensejar a anulação do ato, mas depende de procedimento específico e análise detalhada. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Checagem dupla confirma que a alternativa c é a correta, pois está em consonância com a jurisprudência e o CPC, enquanto as demais apresentam incorreções jurídicas claras.
Vamos analisar cada alternativa para entender o motivo da letra c ser a correta.
a) A criação de títulos executivos extrajudiciais deve estar prevista em lei. A liberdade contratual não autoriza particulares a criarem títulos executivos que não tenham previsão legal, sob pena de violação do ordenamento jurídico. Portanto, essa alternativa está incorreta.
b) A sentença arbitral, de fato, independe de homologação judicial para produzir efeitos. No entanto, ela é considerada título executivo judicial, não extrajudicial, conforme o artigo 515, inciso VII, do Código de Processo Civil (CPC). Logo, essa alternativa está incorreta.
c) Conforme entendimento consolidado, inclusive na Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo para cumprimento da obrigação de fazer começa a correr com a intimação pessoal do devedor, e não apenas do advogado constituído. Isso porque a intimação do advogado não vincula necessariamente o devedor, que deve ser cientificado diretamente para que o prazo tenha início. Portanto, essa alternativa está correta.
d) A impenhorabilidade de bens pode ser conhecida de ofício pelo juiz, independentemente de alegação da parte, conforme o artigo 833 do CPC. Assim, o juiz pode reconhecer a impenhorabilidade mesmo sem provocação. Essa alternativa está incorreta.
e) O reconhecimento da fraude à execução pode ser feito nos próprios autos do processo em curso, mas não importa automaticamente em declaração de nulidade da alienação. A fraude à execução pode ensejar a anulação do ato, mas depende de procedimento específico e análise detalhada. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Checagem dupla confirma que a alternativa c é a correta, pois está em consonância com a jurisprudência e o CPC, enquanto as demais apresentam incorreções jurídicas claras.
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