Questões Direito Administrativo Princípios da Administração Pública
No exercício da autotutela, a Administração Pública tem a(o)
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Por JAILSON DINIZ DA SILVA em 31/12/1969 21:00:00
GABARITO: D
Tutela é a proteção via Poder Judiciário. Não é disso que o princípio trata. Quando o direito outorga poder de autotutela ou autoproteção é porque dispensa a obrigatoriedade de intervenção judicial para proteção de direitos. É o caso
da autotutela administrativa: proteção dos interesses pelas forças do próprio interessado – que é a Administração. A autotutela é um meio de acelerar a recomposição da ordem jurídica afetada pelo ato ilegal e dar presteza à proteção do interesse público violado pelo ato inconveniente.
Tutela é a proteção via Poder Judiciário. Não é disso que o princípio trata. Quando o direito outorga poder de autotutela ou autoproteção é porque dispensa a obrigatoriedade de intervenção judicial para proteção de direitos. É o caso
da autotutela administrativa: proteção dos interesses pelas forças do próprio interessado – que é a Administração. A autotutela é um meio de acelerar a recomposição da ordem jurídica afetada pelo ato ilegal e dar presteza à proteção do interesse público violado pelo ato inconveniente.

Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
A autotutela é considerado um princípio implícito da Administração Pública; é quando a administração tem o poder de controlar os próprios atos.
E há duas formas de fazer isso: o dever de anulá-los, quando ilegais ou ilegítimos, e o poder de revogá-los, quando irregulares ou inoportunos.
A revogação pode ser, também, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicia
O gabarito é letra D.
E há duas formas de fazer isso: o dever de anulá-los, quando ilegais ou ilegítimos, e o poder de revogá-los, quando irregulares ou inoportunos.
A revogação pode ser, também, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicia
O gabarito é letra D.

Por Aline Silva Freire Lima em 31/12/1969 21:00:00
O que é?
A autotutela estabelece que a própria Administração Pública tem o poder de controlar seus próprios atos.
Isso significa que ela pode anular atos ilegais ou revogá-los quando inconvenientes ou inoportunos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.
Como funciona?
Legalidade: A Administração pode anular seus próprios atos quando possuem alguma ilegalidade. É um dever dela fazer isso.
Mérito: Além disso, ela pode retirar do mundo jurídico atos válidos, mas que se mostraram inconvenientes. Aqui, não é só sobre legalidade, mas também sobre conveniência e oportunidade.
Diferença com o Judiciário:
A Administração age de ofício, enquanto o Judiciário só atua mediante provocação.
O Judiciário não pode anular atos válidos, mas a Administração pode.
Em resumo, a autotutela permite à Administração Pública corrigir seus próprios atos, garantindo a legalidade e a eficiência sem depender exclusivamente do Poder Judiciário
A autotutela estabelece que a própria Administração Pública tem o poder de controlar seus próprios atos.
Isso significa que ela pode anular atos ilegais ou revogá-los quando inconvenientes ou inoportunos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.
Como funciona?
Legalidade: A Administração pode anular seus próprios atos quando possuem alguma ilegalidade. É um dever dela fazer isso.
Mérito: Além disso, ela pode retirar do mundo jurídico atos válidos, mas que se mostraram inconvenientes. Aqui, não é só sobre legalidade, mas também sobre conveniência e oportunidade.
Diferença com o Judiciário:
A Administração age de ofício, enquanto o Judiciário só atua mediante provocação.
O Judiciário não pode anular atos válidos, mas a Administração pode.
Em resumo, a autotutela permite à Administração Pública corrigir seus próprios atos, garantindo a legalidade e a eficiência sem depender exclusivamente do Poder Judiciário

Por Bruna d'Arles em 31/12/1969 21:00:00
Anulação:
- atos ilegítimos ou ilegais;
- vinculado: a Administração é obrigada a fazer;
- efeitos extunc;
- cabível em atos discricionários.
Revogação
- atos inoportunos ou inconvenientes;
- discricionário: a Administração pode ou não fazer;
- efeitos exnunc;
- não cabível em atos discricionários.
- atos ilegítimos ou ilegais;
- vinculado: a Administração é obrigada a fazer;
- efeitos extunc;
- cabível em atos discricionários.
Revogação
- atos inoportunos ou inconvenientes;
- discricionário: a Administração pode ou não fazer;
- efeitos exnunc;
- não cabível em atos discricionários.
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