No exercício da autotutela, a Administração Pública tem a(o)

No exercício da autotutela, a Administração Pública tem a(o)


No exercício da autotutela, a Administração Pública tem a(o)

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  • JAILSON DINIZ DA SILVA
    JAILSON DINIZ DA SILVA
    31/12/1969 • 21:00
    GABARITO: D
    Tutela é a proteção via Poder Judiciário. Não é disso que o princípio trata. Quando o direito outorga poder de autotutela ou autoproteção é porque dispensa a obrigatoriedade de intervenção judicial para proteção de direitos. É o caso
    da autotutela administrativa: proteção dos interesses pelas forças do próprio interessado – que é a Administração. A autotutela é um meio de acelerar a recomposição da ordem jurídica afetada pelo ato ilegal e dar presteza à proteção do interesse público violado pelo ato inconveniente.
  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    A autotutela é considerado um princípio implícito da Administração Pública; é quando a administração tem o poder de controlar os próprios atos.
    E há duas formas de fazer isso: o dever de anulá-los, quando ilegais ou ilegítimos, e o poder de revogá-los, quando irregulares ou inoportunos.
    A revogação pode ser, também, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicia

    O gabarito é letra D.
  • Aline Silva Freire Lima
    Aline Silva Freire Lima
    31/12/1969 • 21:00
    O que é?
    A autotutela estabelece que a própria Administração Pública tem o poder de controlar seus próprios atos.
    Isso significa que ela pode anular atos ilegais ou revogá-los quando inconvenientes ou inoportunos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.
    Como funciona?
    Legalidade: A Administração pode anular seus próprios atos quando possuem alguma ilegalidade. É um dever dela fazer isso.
    Mérito: Além disso, ela pode retirar do mundo jurídico atos válidos, mas que se mostraram inconvenientes. Aqui, não é só sobre legalidade, mas também sobre conveniência e oportunidade.
    Diferença com o Judiciário:
    A Administração age de ofício, enquanto o Judiciário só atua mediante provocação.
    O Judiciário não pode anular atos válidos, mas a Administração pode.
    Em resumo, a autotutela permite à Administração Pública corrigir seus próprios atos, garantindo a legalidade e a eficiência sem depender exclusivamente do Poder Judiciário
  • Bruna d'Arles
    Bruna d'Arles
    31/12/1969 • 21:00
    Anulação:
    - atos ilegítimos ou ilegais;
    - vinculado: a Administração é obrigada a fazer;
    - efeitos extunc;
    - cabível em atos discricionários.

    Revogação
    - atos inoportunos ou inconvenientes;
    - discricionário: a Administração pode ou não fazer;
    - efeitos exnunc;
    - não cabível em atos discricionários.
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