É considerado um princípio geral do direito administrativo, o princípio da

É considerado um princípio geral do direito administrativo, o princípio da


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  • JAILSON DINIZ DA SILVA
    JAILSON DINIZ DA SILVA
    31/12/1969 • 21:00
    GABARITO: A
    O princípio da isonomia é preceito fundamental do ordenamento jurídico que impõe ao legislador e à Administração Pública o dever de dispensar tratamento igual a administrados que se encontram em situação equivalente. Exige, desse modo, uma igualdade na lei e perante a lei. Atos administrativos e leis não podem desatender a esse imperativo de tratamento uniforme.
    Seu fundamento constitucional é o art. 5º, caput, da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
  • Aline Silva Freire Lima
    Aline Silva Freire Lima
    31/12/1969 • 21:00

    1. **O que é?**
    - A **isonomia** (ou igualdade) assegura que **todas as pessoas são tratadas de forma igualitária perante a lei**, considerando suas diferenças individuais.
    - Isso significa que a Administração Pública não pode conceder tratamentos diferenciados com base em interesses particulares.

    2. **Aplicação na Administração Pública**:
    - **Licitações**: A isonomia garante que as **licitações públicas** sejam abertas a todas as pessoas e empresas interessadas, sem privilégios para ninguém.
    - **Competição Justa**: Ela busca proporcionar oportunidades iguais para todos, independentemente de suas condições específicas.

    3. **Importância**:
    - A isonomia é essencial para garantir a **imparcialidade** e o **interesse público**.
    - Sem ela, a Administração Pública poderia agir de forma arbitrária, prejudicando a confiança da sociedade.

    Lembre-se: a isonomia é um dos pilares para um Estado Democrático de Direito, onde todos têm os mesmos direitos e deveres perante a lei

  • Bruna d'Arles
    Bruna d'Arles
    31/12/1969 • 21:00
    O Regime Jurídico Administrativo é representado pelo conjunto de regras que colocam a Administração Pública em posição privilegiada em relação aos administrados (prerrogativas e restrições). Esse regime pode ser sintetizado em dois princípios gerais do direito:

    ? supremacia do interesse público sobre o privado: fundamenta a existência de prerrogativas e privilégios da Administração. Exemplos: exercício do poder de polícia; poder de aplicação de sanções administrativas (multa de trânsito), entre outras atividades;

    ? indisponibilidade dos interesses públicos, pela Administração: são restrições impostas a Administração, vez que os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Desta feita, A ADMINISTRAÇÃO DEVE AGIR COM ISONOMIA. Exemplos: necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal efetivo; a necessidade de licitação prévia para a celebração de contratos administrativos. Percebam que estes exemplos garantem a Isonomia.
    Fonte: comentário André Hipólitto (Qconcursos)
  • fred queiroz vieira junior
    fred queiroz vieira junior
    31/12/1969 • 21:00
    GAB A
    principio de igualdade perante a lei (igualdade formal).
🔒
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