O Parecer CNE/CEB n.° 4/98, que fundamenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, afirma que “[...] os currículos e seus conteúdos mínimos (art. 210 da CF/88), propostos pelo MEC (art. 9.º da LDB), terão seu norte estabelecido através de diretrizes.” Assim, as Diretrizes Curriculares Nacionais são
✂️ a) o conjunto de reflexões de cunho educacional sobre objetivos, conteúdos e orientações didáticas para o desenvolvimento da prática escolar pelos educadores. ✂️ b) o conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos que orientarão as escolas brasileiras, na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas. ✂️ c) documentos de subsídios adicionais, que oferecem informações e indicações além daqueles para a elaboração de propostas curriculares, elaborados para áreas que necessitem de informações adicionais. ✂️ d) o conjunto de textos, cada um sobre uma área de ensino, que serve para nortear a elaboração dos currículos escolares em todo o país. ✂️ e) propostas que auxiliam o professor na tarefa de reflexão e discussão de aspectos do cotidiano da prática pedagógica a serem transformadas continuamente.