A empresa Delta Comércio de Equipamentos Ltda., atuante no
ramo de energia solar, deixou de cumprir contrato de
fornecimento com a empresa Gama Energia, que obteve
sentença condenatória transitada em julgado no valor de
R$ 780 mil. Após diversas tentativas infrutíferas de penhora, a
Gama obteve acesso a extratos bancários da Delta e comprovou
que os sócios, Cláudio e Regina, realizaram reiteradamente, ao
longo de dois anos, pagamentos de despesas pessoais com os
recursos da empresa, como viagens internacionais, escolas
particulares dos filhos e reformas em imóveis próprios, sem
qualquer previsão contratual de remuneração, distribuição de
lucros ou restituição posterior à sociedade. Diante desses
elementos, a Gama ajuizou incidente processual, requerendo a
extensão da execução aos bens particulares de Cláudio e Regina.
Com base nas disposições legais aplicáveis e na jurisprudência
consolidada, é correto afirmar que:
✂️ A) o pedido deve ser indeferido, pois a inadimplência no
contexto narrado da empresa não caracteriza, por si só,
desvio de finalidade ou confusão patrimonial;
✂️ B) a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser
deferida, pois só é admitida quando há prática de ato ilícito
doloso contra a parte credora;
✂️ C) a existência de grupo familiar entre os sócios impede a
responsabilização individual, salvo prova de vantagem
econômica pessoal com dolo específico;
✂️ D) a desconsideração é cabível, pois ficou caracterizada a
confusão patrimonial entre a empresa e os sócios, mediante
pagamentos reiterados de obrigações pessoais com recursos
sociais;
✂️ E) a desconsideração da personalidade jurídica é indevida, pois
o Código Civil exige, além da confusão patrimonial, a
demonstração de que os sócios tenham se beneficiado
diretamente da prática abusiva.
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A sociedade empresária Alfa, que tem por objeto social a
comercialização de equipamentos hospitalares, compareceu
perante a instituição financeira Sigma e iniciou tratativas com o
objetivo de realizar uma operação de empréstimo, isso com o
alegado objetivo de modernizar o sistema utilizado para o
comércio eletrônico. Logo no início dessas tratativas, Alfa foi
informada por Sigma que a operação seria representada por nota
de crédito comercial (NCC).
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz da Lei
nº 6.840/1980, que:
✂️ A) o crédito correspondente à NCC não tem privilégio especial
sobre quaisquer bens;
✂️ B) é exigido o protesto da NCC para garantir o direito de
regresso contra eventual avalista;
✂️ C) a NCC, a exemplo da cédula de crédito comercial, uma vez
emitida, não pode ser aditada ou retificada;
✂️ D) a vinculação do valor emprestado à modernização do sistema
utilizado por Alfa pode ser ajustada com Sigma;
✂️ E) é necessário que a operação seja garantida por penhor ou
alienação fiduciária, com a correlata descrição dos bens.
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A sociedade empresária Altaneira, Mauriti & Moraújo Ltda.
requereu recuperação judicial na condição de produtor rural.
Apresentada a relação de credores e a documentação legal, o Juiz
deferiu o processamento da recuperação judicial sem adotar o
procedimento de constatação prévia.
Publicada a decisão e a relação de credores, a sociedade
Monsenhor Tabosa S.A . questionou, em Juízo, a suspensão da
execução ajuizada em face da devedora, antes da data do
requerimento de recuperação.
A questão central a ser dirimida pelo Juízo é a sujeição ou não do
crédito aos efeitos da recuperação judicial. Para que a execução
seja suspensa com o deferimento do processamento da
recuperação judicial, é preciso que o crédito de Monsenhor Tabosa
S.A. decorra
✂️ A) da atividade rural, do beneficiamento ou da primeira
industrialização de produto rural, esteja discriminado no Livro
Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e seja existente na data
do pedido, ainda que não vencido.
✂️ B) da atividade rural ou da primeira industrialização de produto
rural, esteja discriminado no Livro Diário e seja existente nos
60 (sessenta) dias anteriores à data do pedido, desde que
vencido.
✂️ C) exclusivamente da atividade rural, esteja discriminado na
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e exista na data do pedido,
ainda que não vencido.
✂️ D) da atividade rural ou do beneficiamento de produto rural,
esteja discriminado no balanço patrimonial e seja existente
nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do pedido,
ainda que não vencido.
✂️ E) exclusivamente da atividade rural, esteja discriminado na
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
(DIRPJ) e exista na data do pedido, desde que vencido.
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