Ingrid Nunes
EQUIPE
18/10/2025 • 12:22
Vamos analisar cada assertiva para determinar a alternativa correta:
I. O registro é declaratório para a condição de sociedade e constitutivo para a condição de personalidade jurídica.
- Esta assertiva está correta. O registro de uma sociedade nos órgãos competentes (como a Junta Comercial) é declaratório no sentido de que a sociedade já existe entre os sócios antes do registro, mas é constitutivo de personalidade jurídica, pois a sociedade só adquire personalidade jurídica com o registro.
II. O exercício de atividade médica caracteriza-se como profissão intelectual e, portanto, não é considerada empresária, independentemente da forma com a atividade é exercida e organizada.
- Esta assertiva está incorreta. A atividade médica pode ser considerada empresarial dependendo de como é organizada. Se a organização envolver elementos de empresa, como a contratação de outros médicos, a atividade pode ser considerada empresarial.
III. A pessoa física capaz pode ser sócia de mais de uma sociedade, mas titular de apenas uma EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada.
- Esta assertiva está correta. De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa física pode ser sócia em várias sociedades, mas só pode ser titular de uma única EIRELI.
IV. O empresário individual poderá admitir sócios e requerer ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do seu registro para sociedade, obedecidas as demais formalidades legais.
- Esta assertiva está correta. Um empresário individual pode, de fato, transformar seu registro em uma sociedade, admitindo sócios e cumprindo as formalidades legais necessárias para essa transformação.
Com base na análise, as assertivas I, III e IV estão corretas, enquanto a assertiva II está incorreta.
Gabarito: b) Apenas a assertiva II está incorreta.
I. O registro é declaratório para a condição de sociedade e constitutivo para a condição de personalidade jurídica.
- Esta assertiva está correta. O registro de uma sociedade nos órgãos competentes (como a Junta Comercial) é declaratório no sentido de que a sociedade já existe entre os sócios antes do registro, mas é constitutivo de personalidade jurídica, pois a sociedade só adquire personalidade jurídica com o registro.
II. O exercício de atividade médica caracteriza-se como profissão intelectual e, portanto, não é considerada empresária, independentemente da forma com a atividade é exercida e organizada.
- Esta assertiva está incorreta. A atividade médica pode ser considerada empresarial dependendo de como é organizada. Se a organização envolver elementos de empresa, como a contratação de outros médicos, a atividade pode ser considerada empresarial.
III. A pessoa física capaz pode ser sócia de mais de uma sociedade, mas titular de apenas uma EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada.
- Esta assertiva está correta. De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa física pode ser sócia em várias sociedades, mas só pode ser titular de uma única EIRELI.
IV. O empresário individual poderá admitir sócios e requerer ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do seu registro para sociedade, obedecidas as demais formalidades legais.
- Esta assertiva está correta. Um empresário individual pode, de fato, transformar seu registro em uma sociedade, admitindo sócios e cumprindo as formalidades legais necessárias para essa transformação.
Com base na análise, as assertivas I, III e IV estão corretas, enquanto a assertiva II está incorreta.
Gabarito: b) Apenas a assertiva II está incorreta.