Os sócios da Frente e Verso Tecidos Ltda. praticaram atos desvirtuados da fun...

Os sócios da Frente e Verso Tecidos Ltda. praticaram atos desvirtuados da função da pessoa jurídica, constatando-se fraude relativa à sua autonomia patrimonial. Os credores propuseram a ação judici...


Os sócios da Frente e Verso Tecidos Ltda. praticaram atos desvirtuados da função da pessoa jurídica, constatando-se fraude relativa à sua autonomia patrimonial. Os credores propuseram a ação judicial competente e o juízo a quo decretou a desconsideração da personalidade jurídica da referida sociedade.

Considerando a situação hipotética apresentada e a disciplina normativa da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional prevista no Código Civil, especificamente nos artigos 50 e seguintes, que permite afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para atingir o patrimônio dos sócios ou administradores quando houver abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Essa medida não implica a extinção ou liquidação da empresa, mas sim a extensão das responsabilidades da pessoa jurídica aos bens particulares dos sócios, para garantir a satisfação dos créditos dos credores prejudicados pela fraude.

    A alternativa a) está incorreta porque a desconsideração não provoca a extinção da sociedade, apenas afeta temporariamente a autonomia patrimonial para responsabilizar os sócios.

    A alternativa c) está errada porque o juízo a quo tem competência para decretar a desconsideração da personalidade jurídica, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na legislação.

    A alternativa d) também está incorreta, pois a desconsideração não acarreta a liquidação da sociedade, que é procedimento distinto e posterior, se for o caso.

    Portanto, a alternativa b) é a correta, pois descreve com precisão o efeito da desconsideração da personalidade jurídica, que é a retirada momentânea da autonomia patrimonial para responsabilizar os sócios pelos atos fraudulentos.
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