Questões Direito Empresarial e Comercial Direito Societário
Os sócios da Frente e Verso Tecidos Ltda. praticaram atos desvirtuados da função da pes...
Responda: Os sócios da Frente e Verso Tecidos Ltda. praticaram atos desvirtuados da função da pessoa jurídica, constatando-se fraude relativa à sua autonomia patrimonial. Os credores propuseram a ação judici...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional prevista no Código Civil, especificamente nos artigos 50 e seguintes, que permite afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para atingir o patrimônio dos sócios ou administradores quando houver abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Essa medida não implica a extinção ou liquidação da empresa, mas sim a extensão das responsabilidades da pessoa jurídica aos bens particulares dos sócios, para garantir a satisfação dos créditos dos credores prejudicados pela fraude.
A alternativa a) está incorreta porque a desconsideração não provoca a extinção da sociedade, apenas afeta temporariamente a autonomia patrimonial para responsabilizar os sócios.
A alternativa c) está errada porque o juízo a quo tem competência para decretar a desconsideração da personalidade jurídica, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na legislação.
A alternativa d) também está incorreta, pois a desconsideração não acarreta a liquidação da sociedade, que é procedimento distinto e posterior, se for o caso.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois descreve com precisão o efeito da desconsideração da personalidade jurídica, que é a retirada momentânea da autonomia patrimonial para responsabilizar os sócios pelos atos fraudulentos.
Essa medida não implica a extinção ou liquidação da empresa, mas sim a extensão das responsabilidades da pessoa jurídica aos bens particulares dos sócios, para garantir a satisfação dos créditos dos credores prejudicados pela fraude.
A alternativa a) está incorreta porque a desconsideração não provoca a extinção da sociedade, apenas afeta temporariamente a autonomia patrimonial para responsabilizar os sócios.
A alternativa c) está errada porque o juízo a quo tem competência para decretar a desconsideração da personalidade jurídica, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na legislação.
A alternativa d) também está incorreta, pois a desconsideração não acarreta a liquidação da sociedade, que é procedimento distinto e posterior, se for o caso.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois descreve com precisão o efeito da desconsideração da personalidade jurídica, que é a retirada momentânea da autonomia patrimonial para responsabilizar os sócios pelos atos fraudulentos.
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