Questões Direito Empresarial e Comercial Títulos de Crédito
Humaitá Comércio e Distribuição de Defensivos Agrícolas Ltda. sacou 4 (quatro) dupli...
Responda: Humaitá Comércio e Distribuição de Defensivos Agrícolas Ltda. sacou 4 (quatro) duplicatas de compra e venda em face de Cooperativa dos Produtores Rurais de Coari Ltda., em razão da venda de insu...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A questão trata do saque de duplicatas e das regras aplicáveis a esse título de crédito. A duplicata é um título de crédito que representa uma venda mercantil ou prestação de serviços, regulada pela Lei nº 5.474/1968.
A alternativa a) está incorreta porque a duplicata, por sua natureza, é um título à ordem e não pode conter cláusula 'não à ordem'. A transferência deve ser feita por endosso, não por cessão civil de crédito.
A alternativa b) está incorreta porque não há proibição legal para o saque de duplicatas contra cooperativas, mesmo que sejam sociedades simples. O que importa é a existência da relação comercial.
A alternativa c) está incorreta porque a cláusula 'mandato' no endosso limita os poderes do endossatário, que não poderá exercer todos os direitos do título, nem endossar a terceiros, salvo autorização expressa.
A alternativa d) está correta e trata da figura do avalista. Conforme o artigo 31 da Lei nº 5.474/1968, o avalista é equiparado àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; e, fora desses casos, ao sacado. Isso significa que o avalista assume a responsabilidade pelo pagamento do título, podendo ser identificado conforme essas regras.
A alternativa e) não foi apresentada, portanto não pode ser considerada.
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a letra d) é a única que está em conformidade com a legislação específica sobre duplicatas e avalistas, consolidando o gabarito oficial.
A questão trata do saque de duplicatas e das regras aplicáveis a esse título de crédito. A duplicata é um título de crédito que representa uma venda mercantil ou prestação de serviços, regulada pela Lei nº 5.474/1968.
A alternativa a) está incorreta porque a duplicata, por sua natureza, é um título à ordem e não pode conter cláusula 'não à ordem'. A transferência deve ser feita por endosso, não por cessão civil de crédito.
A alternativa b) está incorreta porque não há proibição legal para o saque de duplicatas contra cooperativas, mesmo que sejam sociedades simples. O que importa é a existência da relação comercial.
A alternativa c) está incorreta porque a cláusula 'mandato' no endosso limita os poderes do endossatário, que não poderá exercer todos os direitos do título, nem endossar a terceiros, salvo autorização expressa.
A alternativa d) está correta e trata da figura do avalista. Conforme o artigo 31 da Lei nº 5.474/1968, o avalista é equiparado àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; e, fora desses casos, ao sacado. Isso significa que o avalista assume a responsabilidade pelo pagamento do título, podendo ser identificado conforme essas regras.
A alternativa e) não foi apresentada, portanto não pode ser considerada.
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a letra d) é a única que está em conformidade com a legislação específica sobre duplicatas e avalistas, consolidando o gabarito oficial.
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