Questões Estatuto da Advocacia e da OAB Dos Honorários Advocatícios
A advogada Taís foi contratada por Lia para atuar em c...
Responda: A advogada Taís foi contratada por Lia para atuar em certo processo ajuizado perante o Juizado Especial Cível. Foi acordado o pagamento de honorários advocatícios n...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, não prejudica os honorários convencionados, salvo aquiescência de Taís.
No caso apresentado, a advogada Taís foi contratada por Lia para atuar em um processo perante o Juizado Especial Cível, com o pagamento de honorários advocatícios previamente acordado. Durante o andamento do processo, houve a possibilidade de conciliação entre as partes antes da fase de instrução e julgamento.
De acordo com a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a conciliação é um dos princípios fundamentais desse sistema, visando à resolução rápida e consensual dos conflitos. No entanto, a conciliação não prejudica os honorários advocatícios convencionados entre o advogado e o cliente, a menos que haja a concordância expressa da advogada Taís.
Assim, no caso em questão, os honorários advocatícios acordados entre Taís e Lia permanecem válidos, mesmo após a conciliação entre as partes, a menos que a advogada concorde com a alteração desse acordo.
A conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, não prejudica os honorários convencionados, salvo aquiescência de Taís.
No caso apresentado, a advogada Taís foi contratada por Lia para atuar em um processo perante o Juizado Especial Cível, com o pagamento de honorários advocatícios previamente acordado. Durante o andamento do processo, houve a possibilidade de conciliação entre as partes antes da fase de instrução e julgamento.
De acordo com a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a conciliação é um dos princípios fundamentais desse sistema, visando à resolução rápida e consensual dos conflitos. No entanto, a conciliação não prejudica os honorários advocatícios convencionados entre o advogado e o cliente, a menos que haja a concordância expressa da advogada Taís.
Assim, no caso em questão, os honorários advocatícios acordados entre Taís e Lia permanecem válidos, mesmo após a conciliação entre as partes, a menos que a advogada concorde com a alteração desse acordo.

Por Rebeca Agostinho em 31/12/1969 21:00:00
Art. 24
§ 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
§ 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
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