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O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012,...


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O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012, petição inicial em que José figurava como autor. No dia 06/11/2013, nos autos do processo, Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor. A referida sentença transitou em julgado em 21/11/2013. Considerando que não houve causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, de acordo com a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    22/10/2025 • 18:37
    Gabarito: c)

    A questão trata da prescrição da pretensão de cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, que são fixados em sentença judicial. Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), especificamente no artigo 23, o prazo prescricional para a cobrança dos honorários advocatícios é de cinco anos.

    O ponto crucial é definir a partir de quando começa a contar esse prazo. No caso dos honorários sucumbenciais, o termo inicial da prescrição é a data do trânsito em julgado da sentença que os fixou, pois somente a partir desse momento a obrigação de pagamento se torna definitiva e exigível.

    No enunciado, a sentença foi proferida em 06/11/2013 e transitou em julgado em 21/11/2013. Portanto, o prazo prescricional de cinco anos começa a contar a partir do trânsito em julgado, ou seja, 21/11/2013.

    As alternativas a e b estão incorretas porque consideram datas anteriores ao trânsito em julgado, e a alternativa d está incorreta porque, apesar de os honorários terem natureza alimentar, eles não são imprescritíveis. O prazo de cinco anos é o correto conforme o artigo 23 do Estatuto da Advocacia.

    Assim, a alternativa correta é a letra c, que indica o prazo de cinco anos contado a partir do trânsito em julgado da sentença, em 21/11/2013.
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