Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo. No momento da em...

Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo. No momento da emissão, ele não inseriu a quantia nem o lugar de pagamento. Na data do vencimento, o subscritor foi procurado por um proc...


Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo. No momento da emissão, ele não inseriu a quantia nem o lugar de pagamento. Na data do vencimento, o subscritor foi procurado por um procurador do beneficiário, que lhe exibiu a cártula com endosso-mandato e exigiu o pagamento. Luiz verificou, então, que o título havia sido preenchido abusivamente, pois constava o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quando o correto seria R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e o lugar de pagamento era diverso de seu domicílio, em Cachoeiro de Itapemirim, ES. Procurado pelo devedor para analisar o caso e ciente de que o pagamento não foi realizado por ele, você, como advogado(a), responde que

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) A questão trata do preenchimento abusivo de uma nota promissória, que é um título de crédito. Segundo o artigo 32 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto-Lei nº 2.044/1908), é possível que o subscritor deixe em branco certos elementos do título, como o valor ou o lugar de pagamento, para que sejam preenchidos posteriormente. No entanto, se o preenchimento for abusivo, ou seja, se alterar substancialmente o conteúdo original, o subscritor pode opor exceções pessoais contra o beneficiário, conforme o artigo 34 da mesma lei.
    No caso, Luiz não inseriu o valor nem o local de pagamento, e o título foi preenchido com valor muito superior ao correto e com local diverso do domicílio do subscritor, o que configura preenchimento abusivo. Portanto, Luiz pode opor exceção pessoal ao beneficiário Jerônimo, questionando o conteúdo literal do título.
    A alternativa a) está incorreta porque o lugar de pagamento diverso do domicílio do subscritor não gera nulidade do título, e a má-fé do portador atual não é presumida automaticamente.
    A alternativa b) está incorreta porque a autonomia das obrigações cambiárias não impede o subscritor de alegar exceções pessoais em caso de preenchimento abusivo.
    A alternativa d) está incorreta porque o subscritor da nota promissória não é equiparado ao aceitante da letra de câmbio nesse aspecto, e pode opor exceções pessoais.
    Assim, a alternativa c) é a correta, pois reconhece o direito do subscritor de opor exceção pessoal diante do preenchimento abusivo do título.
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