Questões Direito Empresarial e Comercial Títulos de Crédito
Para realizar o pagamento de uma dívida contraída pelo...
Responda: Para realizar o pagamento de uma dívida contraída pelo sócio M. Paraguaçu em favor da sociedade Iguape, Cananeia & Cia Ltda., o primeiro emitiu uma nota promiss...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A cláusula 'à ordem' em um título de crédito, como a nota promissória, indica que o título pode ser transferido por endosso. Isso significa que o portador original pode transferir o direito de crédito para outra pessoa mediante o endosso do título.
Além disso, o endossante (quem transfere o título) responde pelo pagamento do título caso o emitente (devedor principal) não pague, salvo se houver uma cláusula específica de 'sem garantia', que exclui essa responsabilidade do endossante.
A alternativa a) está incorreta porque, na ausência da cláusula 'à ordem', o título não pode ser transferido por endosso, mas sim por cessão de crédito, que é um procedimento diferente e não confere os mesmos efeitos do endosso.
A alternativa c) está incorreta porque a possibilidade de transferência por endosso não depende da modalidade de vencimento (à vista ou a prazo), mas sim da existência da cláusula 'à ordem'.
A alternativa d) está incorreta porque a cláusula 'à ordem' permite o endosso, não a cessão de crédito, e o endossante responde pelo pagamento salvo cláusula em contrário.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois explica adequadamente a função da cláusula 'à ordem' e a responsabilidade do endossante conforme o artigo 32 da Lei Uniforme de Genebra e o artigo 32 da Lei nº 5.474/1968 (Lei do Cheque e Títulos de Crédito).
A cláusula 'à ordem' em um título de crédito, como a nota promissória, indica que o título pode ser transferido por endosso. Isso significa que o portador original pode transferir o direito de crédito para outra pessoa mediante o endosso do título.
Além disso, o endossante (quem transfere o título) responde pelo pagamento do título caso o emitente (devedor principal) não pague, salvo se houver uma cláusula específica de 'sem garantia', que exclui essa responsabilidade do endossante.
A alternativa a) está incorreta porque, na ausência da cláusula 'à ordem', o título não pode ser transferido por endosso, mas sim por cessão de crédito, que é um procedimento diferente e não confere os mesmos efeitos do endosso.
A alternativa c) está incorreta porque a possibilidade de transferência por endosso não depende da modalidade de vencimento (à vista ou a prazo), mas sim da existência da cláusula 'à ordem'.
A alternativa d) está incorreta porque a cláusula 'à ordem' permite o endosso, não a cessão de crédito, e o endossante responde pelo pagamento salvo cláusula em contrário.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois explica adequadamente a função da cláusula 'à ordem' e a responsabilidade do endossante conforme o artigo 32 da Lei Uniforme de Genebra e o artigo 32 da Lei nº 5.474/1968 (Lei do Cheque e Títulos de Crédito).
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