Questões Direito Processual Civil Resposta do Réu e Revelia
Alcebíades ajuizou demanda de obrigação de fazer pelo procedimento comum, com base ...
Responda: Alcebíades ajuizou demanda de obrigação de fazer pelo procedimento comum, com base em cláusula contratual, no foro da comarca de Petrópolis. Citada para integrar a relação processual, a ré Bene...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação.
No procedimento comum, conforme o Código de Processo Civil (CPC), a incompetência relativa de foro pode ser alegada como preliminar de contestação, mas deve ser feita antes da audiência de conciliação ou de mediação, sob pena de preclusão. Isso significa que a parte deve apresentar essa alegação no momento adequado, para não perder o direito de discutir a competência do foro.
A cláusula contratual que estabelece foro de eleição é válida e deve ser respeitada, conforme o artigo 63 do CPC, que trata da competência relativa. Assim, se a parte ré Benedita tem cláusula contratual que determina o foro de Niterói, pode alegar a incompetência do foro de Petrópolis.
A alternativa b está incorreta porque a alegação de incompetência relativa não pode ser feita a qualquer tempo, mas sim antes da audiência de conciliação ou mediação.
A alternativa c está incorreta porque a incompetência relativa não é regra de competência absoluta, e a preclusão ocorre se não for alegada no momento adequado.
A alternativa d está incorreta porque a exceção de incompetência relativa não precisa ser apresentada em petição separada, podendo ser feita na contestação.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, que está em conformidade com o CPC e a jurisprudência sobre o tema.
No procedimento comum, conforme o Código de Processo Civil (CPC), a incompetência relativa de foro pode ser alegada como preliminar de contestação, mas deve ser feita antes da audiência de conciliação ou de mediação, sob pena de preclusão. Isso significa que a parte deve apresentar essa alegação no momento adequado, para não perder o direito de discutir a competência do foro.
A cláusula contratual que estabelece foro de eleição é válida e deve ser respeitada, conforme o artigo 63 do CPC, que trata da competência relativa. Assim, se a parte ré Benedita tem cláusula contratual que determina o foro de Niterói, pode alegar a incompetência do foro de Petrópolis.
A alternativa b está incorreta porque a alegação de incompetência relativa não pode ser feita a qualquer tempo, mas sim antes da audiência de conciliação ou mediação.
A alternativa c está incorreta porque a incompetência relativa não é regra de competência absoluta, e a preclusão ocorre se não for alegada no momento adequado.
A alternativa d está incorreta porque a exceção de incompetência relativa não precisa ser apresentada em petição separada, podendo ser feita na contestação.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, que está em conformidade com o CPC e a jurisprudência sobre o tema.
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