Letícia Cunha
EQUIPE
24/10/2025 • 01:32
Gabarito: a)
No direito processual civil brasileiro, a ilegitimidade passiva é uma das matérias que podem ser alegadas pelo réu em sua contestação, conforme o artigo 337, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC).
Quando o réu alega ilegitimidade passiva, o autor pode, dentro do prazo legal, alterar a petição inicial para substituir o polo passivo, ou seja, para corrigir a parte que está sendo demandada. Essa possibilidade está prevista no artigo 485, inciso VI, do CPC, que trata da extinção do processo sem resolução do mérito quando não houver legitimidade das partes.
Além disso, o artigo 329 do CPC permite que o juiz, após a alegação de ilegitimidade passiva, determine que o autor emende ou complete a inicial para corrigir a legitimidade das partes, o que reforça a possibilidade de substituição do polo passivo.
Portanto, a alegação de ilegitimidade passiva pelo réu em sua contestação realmente possibilita que o autor realize a alteração da petição inicial para substituir o polo passivo, desde que respeitado o prazo legal e após manifestação do juiz.
Fazendo uma segunda análise, verifica-se que a questão está correta e o gabarito oficial (a) está adequado, pois a legislação processual civil ampara essa prática para garantir a adequada composição do litígio e a efetividade do processo.
No direito processual civil brasileiro, a ilegitimidade passiva é uma das matérias que podem ser alegadas pelo réu em sua contestação, conforme o artigo 337, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC).
Quando o réu alega ilegitimidade passiva, o autor pode, dentro do prazo legal, alterar a petição inicial para substituir o polo passivo, ou seja, para corrigir a parte que está sendo demandada. Essa possibilidade está prevista no artigo 485, inciso VI, do CPC, que trata da extinção do processo sem resolução do mérito quando não houver legitimidade das partes.
Além disso, o artigo 329 do CPC permite que o juiz, após a alegação de ilegitimidade passiva, determine que o autor emende ou complete a inicial para corrigir a legitimidade das partes, o que reforça a possibilidade de substituição do polo passivo.
Portanto, a alegação de ilegitimidade passiva pelo réu em sua contestação realmente possibilita que o autor realize a alteração da petição inicial para substituir o polo passivo, desde que respeitado o prazo legal e após manifestação do juiz.
Fazendo uma segunda análise, verifica-se que a questão está correta e o gabarito oficial (a) está adequado, pois a legislação processual civil ampara essa prática para garantir a adequada composição do litígio e a efetividade do processo.