A partir da vigência do Decreto-Lei nº 200, de 1967, houve uma importante mudança na Administração Pública brasileira, que, naquele momento, implicou um paradoxo, estudado por diversos autores, entre os quais Luciano Martins, que reflete sobre o que chamou de caráter simultaneamente centrípeto e centrífugo da atuação político/administrativa do Estado. Este paradoxo pode ser definido como
✂️ a) por ter delegado poderes a agências públicas que se tornaram relativamente independentes e/ou dotadas de autonomia relativa para a alocação desses recursos e aplicação dessas decisões. ✂️ b) , por ter delegado poderes a agências públicas e organizações sociais (OS) que se tornaram relativamente independentes e/ou dotadas de autonomia relativa para a alocação desses recursos e aplicação dessas decisões. ✂️ c) , por ter delegado poderes a agências públicas que se tornaram relativamente independentes e/ou dotadas de autonomia absoluta para a alocação desses recursos e aplicação dessas decisões. ✂️ d) por ter delegado poderes a agências públicas que se tornaram relativamente independentes e/ou dotadas de autonomia absoluta, dependendo da área de atuação, para a alocação desses recursos e aplicação dessas decisões. ✂️ e) , por ter delegado poderes a agências públicas que se tornaram completamente independentes e/ou dotadas de autonomia relativa para a alocação desses recursos e aplicação dessas decisões.