A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da administração, principalmente da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. A Lei 8666/93 estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos e subordina ao seu regime os seguintes órgãos, tais como,
✂️ a) os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados e Municípios. ✂️ b) apenas os órgãos da administração direta e indireta, como os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as fundações privadas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista. ✂️ c) as entidades controladas direta ou indiretamente pela união, exceto, apenas as do distrito federal ✂️ d) os fundos especiais contra a fome e contra o analfabetismo, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, na modalidade concurso, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei. ✂️ e) as autarquias especiais como a OAB, SENAC, SENAI, ANP, ANATEL.