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A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da administração, principalmente da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. A Lei 8666/93 estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos e subordina ao seu regime os seguintes órgãos, tais como,

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