Os artigos 312 a 326 do Código Penal tipificam os Crimes Praticados por Funcionários Públicos contra a Administração em Geral. Considera-se funcionário público, ou a ele é equiparado, quem
I. exerce cargo ou emprego em entidade paraestatal;
II. embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública;
III. trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
É correto o que se afirma em