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Milena, deputada estadual, deseja nomear a sua prima Helena para um cargo em comissão n...
Responda: Milena, deputada estadual, deseja nomear a sua prima Helena para um cargo em comissão na assembleia legislativa. Helena é jurista exemplar, possui doutorado na área de produção de legislação e atua...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal trata do nepotismo na administração pública, proibindo a nomeação de parentes para cargos em comissão ou de confiança, quando não houver concurso público, para evitar favorecimento indevido.
No entanto, a súmula não impede a nomeação de pessoas que possuam habilitação técnica específica para o cargo, especialmente em casos de assessoria técnica ou funções que demandem conhecimento especializado.
No caso apresentado, Helena é prima da deputada Milena, mas possui doutorado na área de produção de legislação, o que configura uma habilitação técnica específica para o cargo de assessora de produção de leis.
Portanto, a nomeação de Helena não configura nepotismo vedado pela súmula, pois há uma justificativa técnica e profissional para a nomeação, tornando-a legítima e adequada.
A alternativa a) está correta ao afirmar que não configura nepotismo e que é positivo que a nomeada possua habilidade técnica específica ligada à área.
Fazendo uma segunda análise, as outras alternativas apresentam erros: b) erra ao condicionar a vedação à inexistência de habilitação técnica, mas a súmula é mais restritiva; c) erra ao afirmar que o grau de parentesco é terceiro grau, quando prima é parente em quarto grau, e a súmula não faz distinção por grau, mas sim pela existência de parentesco; d) erra ao afirmar que é inadmissível independentemente da capacitação, pois a súmula admite exceções para cargos técnicos; e) está incompleta.
Assim, confirmamos que a alternativa correta é a letra a).
No entanto, a súmula não impede a nomeação de pessoas que possuam habilitação técnica específica para o cargo, especialmente em casos de assessoria técnica ou funções que demandem conhecimento especializado.
No caso apresentado, Helena é prima da deputada Milena, mas possui doutorado na área de produção de legislação, o que configura uma habilitação técnica específica para o cargo de assessora de produção de leis.
Portanto, a nomeação de Helena não configura nepotismo vedado pela súmula, pois há uma justificativa técnica e profissional para a nomeação, tornando-a legítima e adequada.
A alternativa a) está correta ao afirmar que não configura nepotismo e que é positivo que a nomeada possua habilidade técnica específica ligada à área.
Fazendo uma segunda análise, as outras alternativas apresentam erros: b) erra ao condicionar a vedação à inexistência de habilitação técnica, mas a súmula é mais restritiva; c) erra ao afirmar que o grau de parentesco é terceiro grau, quando prima é parente em quarto grau, e a súmula não faz distinção por grau, mas sim pela existência de parentesco; d) erra ao afirmar que é inadmissível independentemente da capacitação, pois a súmula admite exceções para cargos técnicos; e) está incompleta.
Assim, confirmamos que a alternativa correta é a letra a).
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