O Estado necessita contratar a execução de obras para a construção de novas unidades hospitalares a fim de suprir o déficit de leitos identificado no sistema, de acordo com cronograma e especificações de qualidade pactuados mediante Termo de Ajustamento de Conduta, sob pena de incorrer em pesadas sanções pecuniárias. Diante dessa situação, o Estado intenta incluir, no procedimento licitatório para a contratação das empresas encarregadas da execução das obras, requisitos para assegurar a boa execução dos serviços, bem assim a capacidade econômica das contratadas, evitando atrasos ou descumprimentos contratuais. Para tanto, com base nas disposições da Lei no 8.666/1993, poderá ser exigido dos licitantes
✂️ a) aptidão para a execução do objeto, mediante apresentação de atestados que comprovem a execução de serviços similares no mesmo local onde serão executados os serviços licitados. ✂️ b) comprovação de boa situação financeira, mediante apresentação de demonstrações contábeis do último exercício e comprovação de índices mínimos de rentabilidade. ✂️ c) garantia de proposta, que pode ser prestada mediante caução, seguro-garantia ou fiança bancária, limitada a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação. ✂️ d) comprovação de propriedade de máquinas e equipamentos necessários à realização das obras, bem assim de corpo técnico especializado. ✂️ e) exigência de patrimônio líquido, no limite de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.