Clara e sua avó, Telma, conversavam na sala de casa após acompanharem, no jornal regional, a veiculação de notícia que divulgava o sucesso de uma operação realizada pela Polícia Federal, responsável por ensejar a propositura, pelo Ministério Público Federal, de ação penal e de ação de improbidade administrativa. Telma disse a Clara que sempre que via notícias de combate à corrupção tinha o sentimento de que a Justiça Federal era mais combativa e importante do que a Justiça Estadual. Clara, jovem graduada em Direito, disse acertadamente a sua avó que
a) ela estava errada, pois as estruturas federal e estadual do Judiciário possuem as mesmas competências, não havendo que se falar em hierarquia, maior combatividade ou maior eficiência.
b) ela estava correta, pois a hierarquia dos entes federados coloca a União acima dos estados membros da federação, o que acaba por ensejar a sua maior relevância e eficiência.
c) ela estava correta, pois a Justiça Federal é habitualmente mais combativa do que a Justiça Estadual, já que a Constituição oferece a ela poderes exorbitantes e especiais.
d) ela estava errada, pois não há qualquer hierarquia entre os entes da federação que justifique a ideia de maior importância da Justiça Federal com relação à Justiça Estadual.