Questões Direito do Consumidor Desconsideração da Personalidade Jurídica

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta.

Responda: A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta.


1Q450230 | Direito do Consumidor, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Defensor Público, Defensoria Pública do Estado de Pernambuco PE, CESPE CEBRASPE, 2018

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta.
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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que permite afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para atingir os bens dos sócios ou administradores, quando há abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
A alternativa a) está incorreta porque a desconsideração inversa, que é a aplicação da desconsideração para atingir o patrimônio da pessoa jurídica a partir do patrimônio do sócio, é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A alternativa b) está errada, pois não é necessária a prévia decretação de falência ou insolvência para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. O que se exige é a demonstração do abuso da personalidade jurídica.
A alternativa c) está correta. O STJ entende que a mera insolvência ou encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica não são suficientes para presumir o abuso da personalidade jurídica e justificar a desconsideração. É necessário comprovar o abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
A alternativa d) está incorreta porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 28, permite a desconsideração da personalidade jurídica quando esta for obstáculo ao ressarcimento dos consumidores, não exigindo necessariamente a comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
A alternativa e) está errada, pois o Código Civil de 2002 não adotou a teoria menor, que permitiria a desconsideração apenas pelo mero prejuízo. É necessário comprovar abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme artigo 50 do Código Civil.
Portanto, a alternativa c) está em conformidade com a jurisprudência do STJ e os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica.
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