Questões Direito Penal Do concurso de Pessoas
José, com vinte anos de idade, e seu primo, Pedro, de quinze anos de idade, saíram p...
Responda: José, com vinte anos de idade, e seu primo, Pedro, de quinze anos de idade, saíram para conversar em um bar. José, que estava ingerindo bebida alcoólica, ficou muito bêbado rapidamente em razão ...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão aborda o concurso de pessoas e a imputabilidade penal. No Direito Penal brasileiro, o concurso de pessoas ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a realização de um crime. No entanto, para que haja a coautoria ou participação, é necessário que os envolvidos tenham capacidade penal e agem com dolo ou culpa.
No caso apresentado, José estava sob efeito de álcool e medicamentos, o que pode ter afetado sua capacidade de entender o caráter ilícito do ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Isso pode configurar uma causa de exclusão da culpabilidade, conforme o artigo 28 do Código Penal, que estabelece que não é isento de pena quem, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Quanto a Pedro, apesar de ser menor de idade (15 anos), ele pode ser considerado inimputável perante o Código Penal, mas sujeito às normas da legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). No entanto, ele induziu José a cometer o ato delituoso, o que caracteriza participação no crime. A punição de Pedro, contudo, não seria necessariamente mais grave que a de José, pois a legislação penal e o ECA tratam diferentemente adultos e adolescentes em termos de responsabilização.
Portanto, a afirmação de que a Pedro deverá ser imputada punição mais grave que a de José é incorreta, pois desconsidera as nuances da imputabilidade e das especificidades legais aplicáveis a menores de idade.
A questão aborda o concurso de pessoas e a imputabilidade penal. No Direito Penal brasileiro, o concurso de pessoas ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a realização de um crime. No entanto, para que haja a coautoria ou participação, é necessário que os envolvidos tenham capacidade penal e agem com dolo ou culpa.
No caso apresentado, José estava sob efeito de álcool e medicamentos, o que pode ter afetado sua capacidade de entender o caráter ilícito do ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Isso pode configurar uma causa de exclusão da culpabilidade, conforme o artigo 28 do Código Penal, que estabelece que não é isento de pena quem, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Quanto a Pedro, apesar de ser menor de idade (15 anos), ele pode ser considerado inimputável perante o Código Penal, mas sujeito às normas da legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). No entanto, ele induziu José a cometer o ato delituoso, o que caracteriza participação no crime. A punição de Pedro, contudo, não seria necessariamente mais grave que a de José, pois a legislação penal e o ECA tratam diferentemente adultos e adolescentes em termos de responsabilização.
Portanto, a afirmação de que a Pedro deverá ser imputada punição mais grave que a de José é incorreta, pois desconsidera as nuances da imputabilidade e das especificidades legais aplicáveis a menores de idade.
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