O Código Tributário Nacional prevê a obrigação inequívoca de qualquer pessoa jurídica de dar à fiscalização tributária amplo acesso aos seus registros contábeis. Tal norma:
✂️ a) permite ao fisco, no caso de obstaculização por parte da pessoa jurídica fiscalizada, buscar em Juízo acesso à exibição de livros e documentos, quando houver fundada suspeita de irregularidade. ✂️ b) se desobedecida, implica descumprimento de obrigação acessória, podendo ter várias consequências, que vão desde a aplicação de multa ao lançamento por arbitramento, sempre na esfera cível. ✂️ c) permite ao fisco, inclusive, proceder à retenção da mercadoria até a comprovação da posse legítima daquele que a transporta. ✂️ d) não distingue as microempresas e empresas de pequeno porte de manterem escrituração comercial e fiscal, bem como à documentação a que estão obrigadas as demais empresas, até que ocorra a prescrição dos créditos decorrentes das operações a que se refiram. ✂️ e) permite inferir que estão sujeitos à fiscalização previdenciária ou tributária quaisquer livros comerciais, podendo os agentes fiscalizadores, havendo indícios, estenderem o exame para além dos pontos que inicialmente eram objeto da investigação.