A empresa Alfa Ltda. ingressou, em 11/01/99, segunda-feira, com processo de consulta perante a Superintendência da Receita Federal da 8a Região Fiscal sobre a exclusão, da base de cálculo da COFINS, das receitas por ela repassadas a outra empresa, informando, outrossim, que vinha procedendo à exclusão. Em 19/03/99, sexta- feira, tomou ciência da resposta da consulta, que lhe fora desfavorável. Em 26/04/99, segunda-feira, teve ciência de que, em consulta idêntica formulada pela empresa Beta, a Superintendência da Receita Federal da 7a Região Fiscal adotou entendimento contrário. Tendo em vista a divergência de soluções, ingressou, em 30/04/99, com recurso especial junto à Coordenação do Sistema de Tributação. Diante da situação descrita, é correto afirmar que:
✂️ a) A partir de 19/03/99, se a empresa Alfa Ltda. não adequasse seu procedimento à resposta dada à consulta, poderia ser lavrado contra ela auto de infração para exigência da diferença de COFINS devida, com a multa por lançamento de ofício. ✂️ b) Região Fiscal, não podendo ser autuada em razão disso. ✂️ c) Região Fiscal. ✂️ d) RF para Alfa). ✂️ e) RF e a data-ciência da decisão proferida pela Coordenação do Sistema de Tributação sem incidência de multa, acrescida apenas dos juros de mora.