ID: 467637• Direito Tributário• Obrigação tributária• UFABC• UFABC• Auditor FiscalNa forma prescrita no art. 116 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:✂️A)tratando-se de situação de direito, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.✂️B)tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.✂️C)tratando-se de situação de fato e de direito, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação extralegal e infralegal, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.✂️D)tratando-se de situação de fato, desde o momento em que não se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias e não produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que não esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.✂️E)tratando-se de situação de fato, desde o momento em que não se verifiquem as circunstâncias próprias e não produza os efeitos que lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de do RIR.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro