O Código Tributário Nacional estabelece expressamente a seguinte regra no seu capítulo intitulado "Interpretação e Integração da Legislação Tributária":
✂️ a) em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, os dispositivos de lei tributária que tratam de fato gerador, definem infrações, ou lhes cominam penalidades, devem ser interpretados da maneira mais favorável ao sujeito passivo ✂️ b) os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários. ✂️ c) a legislação tributária que dispõe sobre lançamento de crédito tributário deve ser interpretada literalmente. ✂️ d) o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo previsto em lei. ✂️ e) na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na rigorosa ordem que se segue, a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a eqüidade