Questões Direito Processual Civil
O espólio de Carlos, representado por inventariante dativo, ajuizou, pelo procedimento ...
Responda: O espólio de Carlos, representado por inventariante dativo, ajuizou, pelo procedimento comum, demanda para cobrar dívida no valor de R$ 50.000 de um particular. Nessa situação hipotética,
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A legislação brasileira, especificamente o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 75, parágrafo 1º, estabelece que o inventariante tem legitimidade para representar o espólio ativa e passivamente em juízo, podendo, portanto, ajuizar ações para cobrança de dívidas em nome do espólio.
No entanto, apesar de o inventariante ter a capacidade de representar o espólio em juízo, é importante que os sucessores sejam devidamente informados sobre as ações em andamento. Isso garante transparência e permite que os sucessores estejam cientes de todos os atos processuais que podem afetar a partilha futura.
A alternativa 'c' é correta porque reflete essa necessidade de informar os sucessores sobre a propositura da ação, mesmo que eles não precisem estar no polo ativo da ação de cobrança. Isso está alinhado com os princípios de transparência e boa-fé processual, além de evitar futuros conflitos ou questionamentos sobre a administração do inventariante.
A legislação brasileira, especificamente o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 75, parágrafo 1º, estabelece que o inventariante tem legitimidade para representar o espólio ativa e passivamente em juízo, podendo, portanto, ajuizar ações para cobrança de dívidas em nome do espólio.
No entanto, apesar de o inventariante ter a capacidade de representar o espólio em juízo, é importante que os sucessores sejam devidamente informados sobre as ações em andamento. Isso garante transparência e permite que os sucessores estejam cientes de todos os atos processuais que podem afetar a partilha futura.
A alternativa 'c' é correta porque reflete essa necessidade de informar os sucessores sobre a propositura da ação, mesmo que eles não precisem estar no polo ativo da ação de cobrança. Isso está alinhado com os princípios de transparência e boa-fé processual, além de evitar futuros conflitos ou questionamentos sobre a administração do inventariante.
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