A Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e, ainda, alterou o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, transformando-se em um dos principais instrumentos legais de proteção à mulher no Brasil. Considerando a legislação, bem como o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça,
a) configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, independentemente de sua orientação sexual.
b) a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico possibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
c) é aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
d) para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5o da Lei Maria da Penha se exige a coabitação entre autor e vítima.
e) constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da referida lei, a autoridade policial poderá aplicar, de imediato, ao agressor a medida protetiva de afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.