Em 15 de abril de 2019, Ricardo, com 17 anos de idade, praticou ato infracion...

Em 15 de abril de 2019, Ricardo, com 17 anos de idade, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo. O Ministério Público ofereceu representação contra Ricardo quando ele já estava com 18 ano...


Em 15 de abril de 2019, Ricardo, com 17 anos de idade, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo. O Ministério Público ofereceu representação contra Ricardo quando ele já estava com 18 anos de idade. Ao final do procedimento judicial, o magistrado aplicou a Ricardo, então com 18 anos de idade, a medida socioeducativa de internação. Por ocasião de reavaliação da medida, foi concedida a Ricardo a progressão para o regime de semiliberdade. Durante o cumprimento da medida em regime de semiliberdade, foi prolatada nova sentença, aplicando a Ricardo, agora com 19 anos de idade, medida de internação em razão da prática, em 15 de março de 2019, de ato infracional análogo ao crime de homicídio. 

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, de acordo com a legislação pertinente e com a jurisprudência dos tribunais superiores. 

O magistrado não poderia ter aplicado a Ricardo a medida socioeducativa de internação pela prática do ato infracional análogo ao crime de roubo, porque, de acordo com jurisprudência do STJ, a superveniência da maioridade penal impede a apuração e a aplicação de medida socioeducativa. 

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 2º, a medida socioeducativa de internação pode ser aplicada a adolescentes entre 12 e 18 anos de idade, desde que tenham cometido ato infracional. Portanto, mesmo que o adolescente atinja a maioridade penal durante o processo, ele ainda pode ser submetido à medida socioeducativa de internação, desde que o ato infracional tenha sido cometido quando ele ainda era menor de idade.

    Dessa forma, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não impede a aplicação da medida socioeducativa de internação em razão da superveniência da maioridade penal, desde que o ato infracional tenha sido praticado quando o indivíduo ainda era menor de idade.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.