Victor chegou à escola chorando e dizendo que não queria ir à aula. Entrou em sala, int...
Responda: Victor chegou à escola chorando e dizendo que não queria ir à aula. Entrou em sala, interagiu com todos, mostrando-se bem. No momento do banho, a auxiliar Valéria observou vários hematomas nas cost...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Conselho Tutelar.
Quando há suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes, a escola tem o dever legal de comunicar o fato ao Conselho Tutelar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, especialmente no artigo 13, que determina a obrigatoriedade de comunicação de qualquer suspeita ou confirmação de violação dos direitos da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, podendo tomar as providências necessárias para proteção do menor, incluindo encaminhamento para serviços de saúde, assistência social e, se necessário, acionamento do Ministério Público ou da autoridade policial.
A Delegacia da Infância e Juventude (alternativa d) é competente para investigar crimes contra crianças e adolescentes, mas a comunicação inicial deve ser feita ao Conselho Tutelar, que é o primeiro órgão a ser acionado.
A Delegacia das Mulheres (alternativa c) não é o órgão indicado para casos envolvendo crianças, a menos que o caso envolva violência doméstica contra mulheres adultas.
O Juizado da Infância e Juventude (alternativa b) atua em processos judiciais relacionados a crianças e adolescentes, mas não é o órgão para receber denúncias iniciais.
Portanto, a escola deve comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que é o órgão previsto em lei para atuar na proteção da criança e do adolescente em situações como essa.
Quando há suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes, a escola tem o dever legal de comunicar o fato ao Conselho Tutelar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, especialmente no artigo 13, que determina a obrigatoriedade de comunicação de qualquer suspeita ou confirmação de violação dos direitos da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, podendo tomar as providências necessárias para proteção do menor, incluindo encaminhamento para serviços de saúde, assistência social e, se necessário, acionamento do Ministério Público ou da autoridade policial.
A Delegacia da Infância e Juventude (alternativa d) é competente para investigar crimes contra crianças e adolescentes, mas a comunicação inicial deve ser feita ao Conselho Tutelar, que é o primeiro órgão a ser acionado.
A Delegacia das Mulheres (alternativa c) não é o órgão indicado para casos envolvendo crianças, a menos que o caso envolva violência doméstica contra mulheres adultas.
O Juizado da Infância e Juventude (alternativa b) atua em processos judiciais relacionados a crianças e adolescentes, mas não é o órgão para receber denúncias iniciais.
Portanto, a escola deve comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que é o órgão previsto em lei para atuar na proteção da criança e do adolescente em situações como essa.
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