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Victor chegou à escola chorando e dizendo que não queria ir à aula. Entrou em sala, int...

Responda: Victor chegou à escola chorando e dizendo que não queria ir à aula. Entrou em sala, interagiu com todos, mostrando-se bem. No momento do banho, a auxiliar Valéria observou vários hematomas nas cost...


1Q57793 | Pedagogia, Auxiliar de Educação Infantil, Prefeitura de Nilópolis RJ, FUNCEFET

Victor chegou à escola chorando e dizendo que não queria ir à aula. Entrou em sala, interagiu com todos, mostrando-se bem. No momento do banho, a auxiliar Valéria observou vários hematomas nas costas de Victor. Ao ser questionado, chorou demonstrando medo em falar. Valéria comunicou o fato à professora e à direção da Escola. Com base nessa ocorrência, é papel da Escola denunciar o fato ao(à)
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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Conselho Tutelar.

Quando há suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes, a escola tem o dever legal de comunicar o fato ao Conselho Tutelar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, especialmente no artigo 13, que determina a obrigatoriedade de comunicação de qualquer suspeita ou confirmação de violação dos direitos da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, podendo tomar as providências necessárias para proteção do menor, incluindo encaminhamento para serviços de saúde, assistência social e, se necessário, acionamento do Ministério Público ou da autoridade policial.

A Delegacia da Infância e Juventude (alternativa d) é competente para investigar crimes contra crianças e adolescentes, mas a comunicação inicial deve ser feita ao Conselho Tutelar, que é o primeiro órgão a ser acionado.

A Delegacia das Mulheres (alternativa c) não é o órgão indicado para casos envolvendo crianças, a menos que o caso envolva violência doméstica contra mulheres adultas.

O Juizado da Infância e Juventude (alternativa b) atua em processos judiciais relacionados a crianças e adolescentes, mas não é o órgão para receber denúncias iniciais.

Portanto, a escola deve comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que é o órgão previsto em lei para atuar na proteção da criança e do adolescente em situações como essa.
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