Em relação aos efeitos da condenação, julgue o item que se segue.

Em relação aos efeitos da condenação, julgue o item que se segue. Considere que uma mulher, maior e capaz, chegue a casa, logo após ter sido demitida, e, nervosa, agrida, injustifica...


Em relação aos efeitos da condenação, julgue o item que se segue.

 Considere que uma mulher, maior e capaz, chegue a casa, logo após ter sido demitida, e, nervosa, agrida, injustificada e intencionalmente, seu filho de dois anos de idade, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Nessa situação hipotética, caso essa mulher seja condenada pela referida agressão após o devido processo legal, não caberá, como efeito da condenação, a decretação de sua incapacidade para o exercício do poder familiar, nos termos do CP.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata dos efeitos da condenação criminal em relação ao poder familiar, especificamente sobre a possibilidade de decretação da incapacidade para o exercício desse poder em decorrência de condenação por agressão ao filho.

    O Código Penal, em seu artigo 129, trata das lesões corporais, e o artigo 129, § 9º, prevê que, se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, a pena pode ser aumentada. No entanto, a decretação da incapacidade para o exercício do poder familiar não é automática nem obrigatória em decorrência da condenação criminal.

    O Código Civil, em seu artigo 1.638, prevê que o poder familiar pode ser destituído em caso de abuso, maus-tratos ou outras situações que coloquem em risco a criança, mas essa destituição é uma medida de natureza cível, que depende de processo próprio, com contraditório e ampla defesa, não sendo efeito automático da condenação penal.

    Portanto, mesmo que a mulher seja condenada criminalmente pela agressão ao filho, a incapacidade para o exercício do poder familiar não será decretada automaticamente como efeito da condenação penal, mas sim por meio de procedimento cível específico.

    Assim, a afirmativa da questão está correta ao dizer que não caberá, como efeito da condenação penal, a decretação da incapacidade para o exercício do poder familiar.
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