Questões Direito Penal Efeitos da Condenação
Em relação aos efeitos da condenação, julgue o item que se segue. Consid...
Responda: Em relação aos efeitos da condenação, julgue o item que se segue. Considere que uma mulher, maior e capaz, chegue a casa, logo após ter sido demitida, e, nervosa, agrida, injustifica...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata dos efeitos da condenação criminal em relação ao poder familiar, especificamente sobre a possibilidade de decretação da incapacidade para o exercício desse poder em decorrência de condenação por agressão ao filho.
O Código Penal, em seu artigo 129, trata das lesões corporais, e o artigo 129, § 9º, prevê que, se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, a pena pode ser aumentada. No entanto, a decretação da incapacidade para o exercício do poder familiar não é automática nem obrigatória em decorrência da condenação criminal.
O Código Civil, em seu artigo 1.638, prevê que o poder familiar pode ser destituído em caso de abuso, maus-tratos ou outras situações que coloquem em risco a criança, mas essa destituição é uma medida de natureza cível, que depende de processo próprio, com contraditório e ampla defesa, não sendo efeito automático da condenação penal.
Portanto, mesmo que a mulher seja condenada criminalmente pela agressão ao filho, a incapacidade para o exercício do poder familiar não será decretada automaticamente como efeito da condenação penal, mas sim por meio de procedimento cível específico.
Assim, a afirmativa da questão está correta ao dizer que não caberá, como efeito da condenação penal, a decretação da incapacidade para o exercício do poder familiar.
A questão trata dos efeitos da condenação criminal em relação ao poder familiar, especificamente sobre a possibilidade de decretação da incapacidade para o exercício desse poder em decorrência de condenação por agressão ao filho.
O Código Penal, em seu artigo 129, trata das lesões corporais, e o artigo 129, § 9º, prevê que, se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, a pena pode ser aumentada. No entanto, a decretação da incapacidade para o exercício do poder familiar não é automática nem obrigatória em decorrência da condenação criminal.
O Código Civil, em seu artigo 1.638, prevê que o poder familiar pode ser destituído em caso de abuso, maus-tratos ou outras situações que coloquem em risco a criança, mas essa destituição é uma medida de natureza cível, que depende de processo próprio, com contraditório e ampla defesa, não sendo efeito automático da condenação penal.
Portanto, mesmo que a mulher seja condenada criminalmente pela agressão ao filho, a incapacidade para o exercício do poder familiar não será decretada automaticamente como efeito da condenação penal, mas sim por meio de procedimento cível específico.
Assim, a afirmativa da questão está correta ao dizer que não caberá, como efeito da condenação penal, a decretação da incapacidade para o exercício do poder familiar.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários