Camila Duarte
EQUIPE
14/09/2025 • 04:01
Gabarito: c)
O caso apresentado descreve uma situação em que um indivíduo cometeu o crime de furto, conforme descrito no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, ao subtrair um colar de ouro de uma joalheria. O crime foi consumado quando ele saiu da loja com a joia, sem a intenção de pagar por ela.
O retorno do indivíduo para devolver a joia, mesmo sendo um ato de arrependimento, não configura o arrependimento eficaz, pois o crime já havia sido consumado. O arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal, ocorre antes de o crime se consumar, o que não foi o caso.
A prescrição da pretensão punitiva, mencionada na alternativa correta, refere-se ao prazo em que o Estado pode iniciar ou continuar a ação penal contra o acusado. De acordo com o artigo 109 do Código Penal, o prazo prescricional para o crime de furto simples (pena máxima de 4 anos) é de 8 anos. No entanto, esse prazo pode ser reduzido pela metade se o acusado for menor de 21 anos na data do fato, como é o caso aqui. Assim, o prazo prescricional seria de 4 anos, e a denúncia foi recebida após 4 anos e 6 meses, ultrapassando o prazo prescricional.
Portanto, a alternativa correta é a 'c', prescrição da pretensão punitiva, pois o prazo para a persecução penal expirou antes do recebimento da denúncia pelo juízo competente.
O caso apresentado descreve uma situação em que um indivíduo cometeu o crime de furto, conforme descrito no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, ao subtrair um colar de ouro de uma joalheria. O crime foi consumado quando ele saiu da loja com a joia, sem a intenção de pagar por ela.
O retorno do indivíduo para devolver a joia, mesmo sendo um ato de arrependimento, não configura o arrependimento eficaz, pois o crime já havia sido consumado. O arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal, ocorre antes de o crime se consumar, o que não foi o caso.
A prescrição da pretensão punitiva, mencionada na alternativa correta, refere-se ao prazo em que o Estado pode iniciar ou continuar a ação penal contra o acusado. De acordo com o artigo 109 do Código Penal, o prazo prescricional para o crime de furto simples (pena máxima de 4 anos) é de 8 anos. No entanto, esse prazo pode ser reduzido pela metade se o acusado for menor de 21 anos na data do fato, como é o caso aqui. Assim, o prazo prescricional seria de 4 anos, e a denúncia foi recebida após 4 anos e 6 meses, ultrapassando o prazo prescricional.
Portanto, a alternativa correta é a 'c', prescrição da pretensão punitiva, pois o prazo para a persecução penal expirou antes do recebimento da denúncia pelo juízo competente.