Matheus Fernandes
EQUIPE
09/01/2025 • 00:02
Gabarito: e)
No caso apresentado, José agiu de forma ardilosa ao se passar por funcionário da companhia de aviação para tomar conta da bagagem do turista estrangeiro. Ao se apossar de valores que estavam no interior da mala do turista, configurou-se o crime de furto qualificado pela fraude.
O furto qualificado pela fraude está previsto no artigo 155, § 4º, inciso II do Código Penal Brasileiro, que considera agravante do crime de furto quando este é cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. Nesse caso, a fraude foi utilizada por José para cometer o furto, caracterizando o delito como furto qualificado pela fraude.
No caso apresentado, José agiu de forma ardilosa ao se passar por funcionário da companhia de aviação para tomar conta da bagagem do turista estrangeiro. Ao se apossar de valores que estavam no interior da mala do turista, configurou-se o crime de furto qualificado pela fraude.
O furto qualificado pela fraude está previsto no artigo 155, § 4º, inciso II do Código Penal Brasileiro, que considera agravante do crime de furto quando este é cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. Nesse caso, a fraude foi utilizada por José para cometer o furto, caracterizando o delito como furto qualificado pela fraude.