José aproximou-se de um turista estrangeiro e, dizendo falsamente ser funcion...

José aproximou-se de um turista estrangeiro e, dizendo falsamente ser funcionário da companhia de aviação, se dispôs a tomar conta da sua bagagem, enquanto o mesmo dirigia-se ao balcão de informaçõ...


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José aproximou-se de um turista estrangeiro e, dizendo falsamente ser funcionário da companhia de aviação, se dispôs a tomar conta da sua bagagem, enquanto o mesmo dirigia-se ao balcão de informações, aproveitando-se disso para apossar-se de alguns valores que estavam no interior da mala. Nesse caso, ficou configurado o delito de
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    09/01/2025 • 00:02
    Gabarito: e)

    No caso apresentado, José agiu de forma ardilosa ao se passar por funcionário da companhia de aviação para tomar conta da bagagem do turista estrangeiro. Ao se apossar de valores que estavam no interior da mala do turista, configurou-se o crime de furto qualificado pela fraude.

    O furto qualificado pela fraude está previsto no artigo 155, § 4º, inciso II do Código Penal Brasileiro, que considera agravante do crime de furto quando este é cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. Nesse caso, a fraude foi utilizada por José para cometer o furto, caracterizando o delito como furto qualificado pela fraude.

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