Questões Direito Penal Falsidade Ideológica
Em 15/10/2005, nas dependências do banco Y, Carlos, com o objetivo de prejudicar direit...
Responda: Em 15/10/2005, nas dependências do banco Y, Carlos, com o objetivo de prejudicar direitos da instituição financeira, preencheu e assinou declaração falsa na qual se autodenominava Maurício. No mesm...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Carlos, ao preencher e assinar declarações falsas, adotando nomes falsos, praticou o crime de falsidade ideológica.
De acordo com o artigo 299 do Código Penal brasileiro, falsidade ideológica ocorre quando alguém insere ou faz inserir em documento público ou particular declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
No caso, Carlos declarou falsamente nomes diferentes em documentos do banco, com o objetivo de prejudicar direitos da instituição financeira, o que se enquadra perfeitamente na falsidade ideológica.
Portanto, a conduta descrita é típica, pois houve a inserção de declaração falsa em documento, com dolo de prejudicar, o que caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
A segunda análise confirma que a conduta de Carlos é típica de falsidade ideológica, pois a falsidade não está na assinatura, mas na declaração falsa inserida no documento, que é o elemento essencial para a configuração do crime.
Carlos, ao preencher e assinar declarações falsas, adotando nomes falsos, praticou o crime de falsidade ideológica.
De acordo com o artigo 299 do Código Penal brasileiro, falsidade ideológica ocorre quando alguém insere ou faz inserir em documento público ou particular declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
No caso, Carlos declarou falsamente nomes diferentes em documentos do banco, com o objetivo de prejudicar direitos da instituição financeira, o que se enquadra perfeitamente na falsidade ideológica.
Portanto, a conduta descrita é típica, pois houve a inserção de declaração falsa em documento, com dolo de prejudicar, o que caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
A segunda análise confirma que a conduta de Carlos é típica de falsidade ideológica, pois a falsidade não está na assinatura, mas na declaração falsa inserida no documento, que é o elemento essencial para a configuração do crime.
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