Camila Duarte
EQUIPE
01/10/2025 • 05:30
Gabarito: c)
A primeira afirmativa é falsa. De acordo com o artigo 27, parágrafo 1º, da Constituição Federal, os deputados estaduais têm foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça do respectivo estado para infrações penais comuns. No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a prerrogativa de foro se aplica apenas a crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Portanto, se o crime não está relacionado ao exercício do mandato, o deputado seria julgado em primeira instância.
A segunda afirmativa é verdadeira. Segundo a Súmula 521 do STJ, compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
A terceira afirmativa é falsa. A competência para julgar crimes contra indígenas não é automaticamente da Justiça Federal, a menos que o crime afete interesses da União ou de entidades federais.
A quarta afirmativa é falsa. A competência para julgar casos de tráfico de drogas, mesmo que interestadual, geralmente é da Justiça Estadual, a menos que haja envolvimento de entidades federais ou transnacionalidade que justifique a competência federal.
A primeira afirmativa é falsa. De acordo com o artigo 27, parágrafo 1º, da Constituição Federal, os deputados estaduais têm foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça do respectivo estado para infrações penais comuns. No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a prerrogativa de foro se aplica apenas a crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Portanto, se o crime não está relacionado ao exercício do mandato, o deputado seria julgado em primeira instância.
A segunda afirmativa é verdadeira. Segundo a Súmula 521 do STJ, compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
A terceira afirmativa é falsa. A competência para julgar crimes contra indígenas não é automaticamente da Justiça Federal, a menos que o crime afete interesses da União ou de entidades federais.
A quarta afirmativa é falsa. A competência para julgar casos de tráfico de drogas, mesmo que interestadual, geralmente é da Justiça Estadual, a menos que haja envolvimento de entidades federais ou transnacionalidade que justifique a competência federal.