No Estado Alfa, duas dezenas de pessoas, que estavam próximas
entre si por circunstâncias meramente factuais, foram vítimas de
homicídio praticado por uma organização criminosa. Uma
organização internacional considerou o ocorrido uma “grave
violação de direitos humanos”.
Nesse caso, à luz da ordem constitucional, o julgamento dos
acusados pelos crimes:
a) sempre será de competência da Justiça Federal, salvo se o
Supremo Tribunal Federal, em razão do potencial conflito
federativo, acolher o incidente de declaração de competência
da Justiça Estadual;
b) pode ser de competência da Justiça Federal, caso o Superior
Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência
originária, acolha o incidente de deslocamento de
competência;
c) pode ser de competência da Justiça Federal, caso, em
sequência, o Tribunal de Justiça processe o incidente de
deslocamento de competência e o Supremo Tribunal Federal
o acolha;
d) pode ser de competência da Justiça Federal, caso o Estado
Alfa requeira o deslocamento de competência e o Superior
Tribunal de Justiça o acolha;
e) pode ser de competência da Justiça Federal, caso o Supremo
Tribunal Federal acolha o incidente de deslocamento de
competência.