David Castilho
EQUIPE
22/10/2025 • 18:30
Gabarito: a)
No Código de Processo Penal, especificamente no artigo 254, está previsto que as causas de impedimento e suspeição aplicam-se não apenas aos juízes, mas também aos serventuários e funcionários da justiça. Isso significa que as regras que impedem ou tornam suspeitos os juízes em determinados casos também se estendem aos auxiliares da justiça, como é o caso do funcionário Tício.
No caso apresentado, Tício é credor de Mévio, que figura como réu na ação penal. Essa relação de credor e devedor configura uma causa de suspeição, pois pode afetar a imparcialidade do funcionário no procedimento. Portanto, Tício não poderá participar da ação penal, pois a suspeição prevista no Código de Processo Penal se aplica a ele.
As alternativas que falam em impedimento (como a letra c) estão incorretas porque a situação descrita configura suspeição, não impedimento. Além disso, as alternativas que afirmam que as prescrições não se aplicam aos funcionários da justiça (letras b, d e e) estão erradas, pois o artigo 254 do CPP deixa claro que essas regras se estendem aos serventuários e funcionários.
Assim, a alternativa correta é a letra a, pois reflete fielmente o que determina o Código de Processo Penal sobre a extensão das causas de suspeição aos funcionários auxiliares da justiça.
No Código de Processo Penal, especificamente no artigo 254, está previsto que as causas de impedimento e suspeição aplicam-se não apenas aos juízes, mas também aos serventuários e funcionários da justiça. Isso significa que as regras que impedem ou tornam suspeitos os juízes em determinados casos também se estendem aos auxiliares da justiça, como é o caso do funcionário Tício.
No caso apresentado, Tício é credor de Mévio, que figura como réu na ação penal. Essa relação de credor e devedor configura uma causa de suspeição, pois pode afetar a imparcialidade do funcionário no procedimento. Portanto, Tício não poderá participar da ação penal, pois a suspeição prevista no Código de Processo Penal se aplica a ele.
As alternativas que falam em impedimento (como a letra c) estão incorretas porque a situação descrita configura suspeição, não impedimento. Além disso, as alternativas que afirmam que as prescrições não se aplicam aos funcionários da justiça (letras b, d e e) estão erradas, pois o artigo 254 do CPP deixa claro que essas regras se estendem aos serventuários e funcionários.
Assim, a alternativa correta é a letra a, pois reflete fielmente o que determina o Código de Processo Penal sobre a extensão das causas de suspeição aos funcionários auxiliares da justiça.