Gabarito: d) A Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), prevê que a impugnação do Plano Individual de Atendimento (PIA) não suspende a execução do plano, salvo se houver determinação judicial em contrário.
Isso significa que, mesmo que o PIA seja impugnado, as medidas socioeducativas continuam a ser executadas normalmente, garantindo a continuidade do atendimento ao adolescente, o que é fundamental para a efetividade da medida.
A alternativa a) está incorreta porque a lei não exige que a impugnação seja fundamentada necessariamente em laudo técnico para além dos aspectos formais.
A alternativa b) está incorreta porque a designação de audiência não é obrigatória automaticamente após a impugnação.
A alternativa c) está incorreta porque a impugnação não suspende o prazo de reavaliação da medida.
A alternativa e) está incorreta porque a impugnação não precede a homologação da guia de execução, não havendo previsão legal para tal ordem.
Portanto, a alternativa d) está correta e em conformidade com o artigo 19 da Lei nº 12.594/2012, que trata da impugnação do PIA e da continuidade da execução das medidas socioeducativas.
Isso significa que, mesmo que o PIA seja impugnado, as medidas socioeducativas continuam a ser executadas normalmente, garantindo a continuidade do atendimento ao adolescente, o que é fundamental para a efetividade da medida.
A alternativa a) está incorreta porque a lei não exige que a impugnação seja fundamentada necessariamente em laudo técnico para além dos aspectos formais.
A alternativa b) está incorreta porque a designação de audiência não é obrigatória automaticamente após a impugnação.
A alternativa c) está incorreta porque a impugnação não suspende o prazo de reavaliação da medida.
A alternativa e) está incorreta porque a impugnação não precede a homologação da guia de execução, não havendo previsão legal para tal ordem.
Portanto, a alternativa d) está correta e em conformidade com o artigo 19 da Lei nº 12.594/2012, que trata da impugnação do PIA e da continuidade da execução das medidas socioeducativas.