Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Medidas Socioeducativas
A impugnação do Plano Individual de Atendimento, no âmbito da execução das medidas soci...
Responda: A impugnação do Plano Individual de Atendimento, no âmbito da execução das medidas socioeducativas, conforme previsão expressa da Lei n° 12.594/2012 (Lei do Sinase),
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), prevê que a impugnação do Plano Individual de Atendimento (PIA) não suspende a execução do plano, salvo se houver determinação judicial em contrário.
Isso significa que, mesmo que o PIA seja impugnado, as medidas socioeducativas continuam a ser executadas normalmente, garantindo a continuidade do atendimento ao adolescente, o que é fundamental para a efetividade da medida.
A alternativa a) está incorreta porque a lei não exige que a impugnação seja fundamentada necessariamente em laudo técnico para além dos aspectos formais.
A alternativa b) está incorreta porque a designação de audiência não é obrigatória automaticamente após a impugnação.
A alternativa c) está incorreta porque a impugnação não suspende o prazo de reavaliação da medida.
A alternativa e) está incorreta porque a impugnação não precede a homologação da guia de execução, não havendo previsão legal para tal ordem.
Portanto, a alternativa d) está correta e em conformidade com o artigo 19 da Lei nº 12.594/2012, que trata da impugnação do PIA e da continuidade da execução das medidas socioeducativas.
Isso significa que, mesmo que o PIA seja impugnado, as medidas socioeducativas continuam a ser executadas normalmente, garantindo a continuidade do atendimento ao adolescente, o que é fundamental para a efetividade da medida.
A alternativa a) está incorreta porque a lei não exige que a impugnação seja fundamentada necessariamente em laudo técnico para além dos aspectos formais.
A alternativa b) está incorreta porque a designação de audiência não é obrigatória automaticamente após a impugnação.
A alternativa c) está incorreta porque a impugnação não suspende o prazo de reavaliação da medida.
A alternativa e) está incorreta porque a impugnação não precede a homologação da guia de execução, não havendo previsão legal para tal ordem.
Portanto, a alternativa d) está correta e em conformidade com o artigo 19 da Lei nº 12.594/2012, que trata da impugnação do PIA e da continuidade da execução das medidas socioeducativas.
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