De acordo com a Constituição Federal de 1988, a ed...
Responda: De acordo com a Constituição Federal de 1988, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Esse caráter de direito público e subjetivo da educa...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, garantindo o acesso e permanência na escola.
O ensino fundamental é obrigatório e gratuito, conforme o artigo 208, inciso I, da Constituição, e é responsabilidade dos municípios garantir essa oferta para a população em idade escolar. Portanto, a ausência de atendimento às necessidades locais de ensino fundamental configura violação do direito público e subjetivo à educação.
As demais alternativas, embora envolvam questões importantes, não configuram violação direta do direito à educação como previsto na Constituição. Por exemplo, a União não tem obrigação constitucional de ofertar vagas suficientes para o ensino superior, que não é obrigatório.
Quanto ao trabalho do adolescente aprendiz, a legislação permite o trabalho protegido e regulamentado para jovens a partir de 14 anos, não violando o direito à educação, desde que não prejudique a frequência escolar.
Por fim, a educação infantil, embora importante, não é obrigatória para toda a faixa etária de zero a cinco anos, sendo obrigatória apenas a partir dos quatro anos, conforme o artigo 208, inciso IV, da Constituição. Assim, a falta de vagas na educação infantil não configura violação do direito público e subjetivo à educação da mesma forma que a falta de vagas no ensino fundamental.
O ensino fundamental é obrigatório e gratuito, conforme o artigo 208, inciso I, da Constituição, e é responsabilidade dos municípios garantir essa oferta para a população em idade escolar. Portanto, a ausência de atendimento às necessidades locais de ensino fundamental configura violação do direito público e subjetivo à educação.
As demais alternativas, embora envolvam questões importantes, não configuram violação direta do direito à educação como previsto na Constituição. Por exemplo, a União não tem obrigação constitucional de ofertar vagas suficientes para o ensino superior, que não é obrigatório.
Quanto ao trabalho do adolescente aprendiz, a legislação permite o trabalho protegido e regulamentado para jovens a partir de 14 anos, não violando o direito à educação, desde que não prejudique a frequência escolar.
Por fim, a educação infantil, embora importante, não é obrigatória para toda a faixa etária de zero a cinco anos, sendo obrigatória apenas a partir dos quatro anos, conforme o artigo 208, inciso IV, da Constituição. Assim, a falta de vagas na educação infantil não configura violação do direito público e subjetivo à educação da mesma forma que a falta de vagas no ensino fundamental.

Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Constituição Federal de 1988, no artigo 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, garantindo um caráter público e subjetivo a esse direito.
O direito subjetivo significa que qualquer pessoa pode exigir judicialmente a oferta da educação adequada, e o Estado tem o dever de garantir essa oferta.
No caso da alternativa a), os municípios não atendendo às necessidades locais de ensino fundamental para a população em idade escolar configuram uma violação direta desse direito, pois o ensino fundamental é obrigatório e gratuito, conforme o artigo 208 da Constituição.
As alternativas b) e c) tratam de níveis de ensino que não são obrigatórios (ensino superior e formação profissional), portanto, a ausência de oferta não configura violação do direito subjetivo à educação.
A alternativa d) trata de trabalho de menor aprendiz, que não está diretamente relacionado à violação do direito à educação, e sim a questões trabalhistas e proteção ao adolescente.
A alternativa e) refere-se à educação infantil, que, embora seja direito, não tem caráter obrigatório para toda a faixa etária de zero a cinco anos, conforme o artigo 208, inciso IV, da Constituição.
Portanto, a alternativa correta é a), pois a falta de oferta do ensino fundamental obrigatório pelo município viola o direito subjetivo à educação.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, garantindo um caráter público e subjetivo a esse direito.
O direito subjetivo significa que qualquer pessoa pode exigir judicialmente a oferta da educação adequada, e o Estado tem o dever de garantir essa oferta.
No caso da alternativa a), os municípios não atendendo às necessidades locais de ensino fundamental para a população em idade escolar configuram uma violação direta desse direito, pois o ensino fundamental é obrigatório e gratuito, conforme o artigo 208 da Constituição.
As alternativas b) e c) tratam de níveis de ensino que não são obrigatórios (ensino superior e formação profissional), portanto, a ausência de oferta não configura violação do direito subjetivo à educação.
A alternativa d) trata de trabalho de menor aprendiz, que não está diretamente relacionado à violação do direito à educação, e sim a questões trabalhistas e proteção ao adolescente.
A alternativa e) refere-se à educação infantil, que, embora seja direito, não tem caráter obrigatório para toda a faixa etária de zero a cinco anos, conforme o artigo 208, inciso IV, da Constituição.
Portanto, a alternativa correta é a), pois a falta de oferta do ensino fundamental obrigatório pelo município viola o direito subjetivo à educação.
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